O Deputado estadual Betão (PT-MG), presidente da Comissão do Trabalho da ALMG, quer Lei que obrigue a divulgação da “Lista Suja” de empregadores mineiros que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão. Segundo ele a inserção dos nomes na lista deve ser feita em até 30 dias após a divulgação pelo Ministério da Economia sob pena de aplicação de crime de responsabilidade e sanções de improbidade administrativa.
Segundo levantamento do Ministério do Trabalho, Minas Gerais é o Estado com o maior número de ações de resgate de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão (2022) e, de acordo com o Projeto de Lei 315/2023 do deputado Estadual Betão, em breve, essas informações deverão ser de livre acesso em todos os domínios públicos.
Caso este projeto seja aprovado, passa a ser obrigatória a divulgação da “Lista Suja” mineira com as informações relativas ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores e trabalhadoras a condições análogas à escravidão. As informações deverão estar disponíveis em sites de domínio público no Estado.
“É uma iniciativa que além de dar publicidade a um crime que muitas vezes se fortalece por ficar oculto, também vai nos ajudar muito aqui na Comissão do Trabalho da Assembleia porque Minas Gerais é o Estado que mais registra casos de trabalhadores em situação análoga à escravidão”, explica Betão.
O PL, apresentado no dia 01 de março, amplia a divulgação da relação de empregadores tornada pública pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH Nº 4 DE 11/05/2016.
A ideia é que, assim como previsto na Constituição Federal, e em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), seja dada publicidade aos fatos e se tornem acessíveis as informações de forma célere e fácil ao conjunto dos cidadãos.
Só em 2022, segundo dados do Ministério do Trabalho, foram 117 ações, com um total de 1.070 pessoas libertadas em Minas Gerais. Desde o início do levantamento, em 1995, O Estado registrou o resgate de 8.722 pessoas.
Ainda de acordo com o Projeto de Lei, no artigo 1º, cabe aos órgãos da administração direta e indireta do Estado de Minas Gerais divulgarem em seus sítios eletrônicos oficiais, a relação de pessoas físicas ou jurídicas com sede ou filiais no Estado de Minas Gerais autuadas em ação fiscal que tenha identificado trabalhadoras e trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão de pessoas escravizadas. Caso a divulgação não seja feita, há pena de aplicação de crime de responsabilidade e sanções de improbidade administrativa.
A inserção da “lista suja” deverá ser realizada em até 30 dias após a divulgação da lista pelo Ministério da Economia, sob pena de aplicação de crime de responsabilidade e de sanções de improbidade administrativa àquele que se negar a execução desta lei.
Por que Lista Suja?
Porque fere os direitos humanos e, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, é constitucional a criação de um Cadastro de Empregadores, que submetem obreiros a condição análoga à de pessoas escravizadas.
As pessoas e empresas inseridas na chamada “lista suja do trabalho escravo”, estão em desacordo com uma série de normas nacionais e internacionais que você precisa saber:
– Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada pelo Decreto nº 41.721, de 25 de junho de 1957;
– Convenção nº 105 da OIT, promulgada pelo Decreto nº 58.822, de 14 de julho de 1966;
– Convenção sobre a Escravatura de Genebra, promulgada pelo Decreto nº 58.563, de 1º de junho de 1966, e
– Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992.
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Fonte e foto: Assessoria Deputado Betão (PT-MG)