Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa, a Justiça condenou a Viação União Ltda – com sede em Viçosa – a pagar R$150.000,00 por danos morais coletivos em razão de descumprimento de normas relativas à acessibilidade no transporte coletivo. O valor deve ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, nos termos do art. 13 da Lei n. 7.347/85 e do Decreto nº 1.306/94.
A decisão judicial determina também que a empresa disponibilize, no prazo de 300 dias, uma frota de veículos plenamente adaptada e que atenda as normas de acessibilidade da legislação vigente, em especial ao previsto na Lei n.º 10.098/2000, no Decreto n.º 5.296/2004, na Portaria Inmetro n.º 260/2007 e nas NBRs 14022 e 15646 da ABNT.
De acordo com a sentença da Justiça, a Viação União ainda deve determinar, imediatamente, que seus motoristas utilizem as plataformas elevatórias já existentes para permitir o acesso de todos os usuários com mobilidade reduzida e não apenas de cadeirantes. Outra determinação é que a empresa mantenha essas plataformas em adequadas condições de uso.
Além disso, a decisão judicial estabelece que a Viação União apresente relatório detalhado, até o dia 10 de cada mês, durante um ano. O documento deve conter laudos técnicos atestando o pleno funcionamento dos equipamentos em todas as frotas e declarações de usuários com deficiência física ou mobilidade reduzida a respeito da acessibilidade aos coletivos, em especial sobre o uso das plataformas elevatórias. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa de R$ 1 mil por dia de atraso.
Fonte: MPMG | Foto: Wanderson Vinícius Amorim