O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg – alerta que, aproximadamente, 4.800 pensionistas do estado de Minas Gerais ainda não realizaram o recadastramento anual e obrigatório. O não recadastramento pode suspender o pagamento do benefício que é realizado mensalmente.
Em razão da pandemia de coronavírus, o recadastramento presencial estava suspenso, porém foi retomado em abril de 2022. Assim, os pensionistas relacionados correspondem aqueles que fizeram aniversário entre abril e setembro deste ano.
Para que o pagamento seja realizado normalmente, o pensionista deve comparecer em uma das Unidades Regionais do Ipsemg munido de seus documentos pessoais e realizar o recadastramento.
O diretor de Previdência, Diogo Leite, destaca que muitas famílias dependem deste benefício para a manutenção do lar, mas que o beneficiário nem sempre acompanha as informações sobre o assunto, “por isso é importante que quem conhece um parente ou vizinho que é pensionista do Ipsemg divulgue esta informação”.
O Instituto ressalta que os pensionistas com os dados cadastrais em dia são notificados por meio de correspondência e que é possível verificar a notificação de não recadastramento pelo Diário Oficial Estado (www.jornalminasgerais.mg.gov.br).
Como fazer o recadastramento
Para regularizar, o pensionista deverá consultar os endereços das Unidades Regionais do Ipsemg e a necessidade de agendamento prévio. Para conferir, acesse o site do Ipsemg (www.ipsemg.mg.gov.br).
O agendamento eletrônico deverá ser realizado pela página www.mg.gov.br ou pelo aplicativo MG App, disponível para download, gratuitamente, nas plataformas Android ou iOS.
Caso o beneficiário resida em uma cidade que não tenha unidade regional do Ipsemg, clique aqui e veja o passo a passo.
Em situações em que o pensionista esteja impossibilitado de locomoção por problemas de saúde, solicite a visita domiciliar por meio do Lig Minas, no 155 (telefone fixo) ou (31) 3069-6601 (celular ou fora do estado).
Informações importantes
Caso seja tutelado, menor sob guarda ou menor de 18 anos, o recadastramento deverá ser feito na presença do pensionista e de seu representante legal.
Se o pensionista é curatelado, o recadastramento deverá ser feito pelo seu curador. Neste caso não é necessária sua presença.
O recadastramento é individual, ou seja, beneficiários de uma mesma pensão deverão se recadastrar individualmente.
O recadastramento não pode ser feito por meio de Procuração.
É importante que o pensionista faça o recadastramento anual, sempre no mês do seu aniversário.
Fonte: Ipsemg | Foto: Governo de Minas