O prefeito de Cataguases Willian Lobo de Almeida entrou no dia 09 de julho, com um mandado de segurança na Justiça solicitando a anulação do processo de cassação em andamento contra ele na Câmara Municipal de Cataguases. Desde o dia 13 de maio o prefeito é réu naquela Casa em um processo que apura possíveis irregularidades praticadas por ele na contratação da empresa Innovar Consultoria em Medicina do Trabalho Ltda. A denúncia é de autoria de quatro cataguasenses e foi aceita pelo Legislativo no dia 12 de maio. Se acatada por pelo menos dez vereadores, Willian perde o mandato e quem assume o cargo de prefeito é o vice, Tita Lima.
A data do julgamento, que ocorrerá na Câmara Municipal, ainda não foi definida, mas o Chefe do Executivo de Cataguases não quis esperar o término da fase de oitiva das testemunhas e na última terça-feira, 09, por meio de seus advogados Paltiel Namorato da Rocha e Thomaz da Silva Vargas de Faria, entrou com um mandado de segurança na Segunda Vara Cível da Comarca de Cataguases que foi julgado pelo juiz Claudio Henrique Fucks. Na ocasião ele declarou “incompetência daquele juízo” para julgar o caso e enviou o processo para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O mandado de segurança pleiteia a suspensão dos vereadores Ricardo Dias, Hercyl Suhurt Salgado, Jorge Roberto Silva Alves, Maria Ângela Girardi, Rafael Moreira, Rogério Ladeira, Marcos Costa Garcia, Carlos Alberto da Silva Barbosa e Paulo Milani, que no entendimento dos advogados autores da iniciativa estariam impedidos de votar com base no Regimento Interno do Legislativo Municipal. O documento ainda solicita ao juiz a imediata paralisação do processo de cassação e a sua “nulidade”, além de solicitar ao magistrado que torne os vereadores já mencionados impedidos de votar neste processo em andamento e em futuros com este mesmo fim.
A decisão daquele magistrado não suspende o andamento do processo na Câmara que até o final de julho, conforme vereadores ouvidos pela reportagem, deve estar concluído e pronto para ir à votação final. Há, também, no Legislativo quem acredite na possibilidade desse julgamento ocorrer ainda durante o recesso, que só termina no dia 05 de agosto. O Mandado de Segurança agora será julgado por um Desembargador do Tribunal de Justiça, em Belo Horizonte, cuja data ainda não foi definida.