MP apura irregularidades cometidas por médico em Hospital de Além Paraíba


MP apura irregularidades cometidas por médico em Hospital de Além Paraíba

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Além Paraíba, da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste e do Gaeco – Zona da Mata, cumpriu, na manhã de quinta-feira, 6 de janeiro, mandados de busca e apreensão no Hospital São Salvador e em dois consultórios médicos localizados no município. A ação contou com o apoio da Polícia Militar e da Secretaria de Estado de Saúde. 

O objetivo da operação é apurar a ocorrência de atividades ilícitas quanto ao tratamento inadequado conferido aos pacientes suspeitos ou com quadro confirmado de Covid-19 nas dependências do hospital. Há indícios de suposta sobreposição de jornadas de trabalho por parte de um médico, entre os plantões atendidos no Cento de Terapia Intensiva (CTI) do local e em seu consultório particular, situado nas dependências da própria entidade hospitalar. Conforme apurado, o médico atuou, a partir de julho de 2020, como plantonista do CTI do hospital e, ao mesmo tempo, atendeu a consultas particulares em seu consultório. 

O MPMG ainda apura a participação de um outro médico do hospital que teria tentado ocultar as irregularidades praticadas. Na operação desta quinta, foram recolhidos documentos e materiais que possam constituir elementos de prova na investigação.  

As diligências foram coordenadas pelos promotores de Justiça José Gustavo Guimaraes da Silva e Rodrigo Ferreira de Barros. Elas foram deliberadas em procedimento investigatório instaurado, em abril de 2021, pela promotora de Justiça Adriana Carvalho Pereira e Silva Costa, curadora da Saúde na Comarca de Além Paraíba. 

Interdição do CTI 

Ainda, por solicitação do MPMG, a Vigilância Sanitária Estadual realizou, nesta quinta, 6, inspeção em todos os setores do Hospital São Salvador para verificar se as escalas dos plantões médicos estavam sendo atendidas no momento da diligência. O órgão deliberou pela interdição cautelar do CTI, tendo em vista a ausência do médico intensivista responsável técnico da unidade no momento da visita e a falta de comprovação de comparecimento regular do mesmo à unidade.

Fonte e fotos: MPMG