O prefeito de Cataguases José Henriques deliberou por anular a concessão do serviço de abastecimento de água e esgoto prestado pela Copasa. Decisão neste sentido é um dos documentos a que o Site teve acesso por meio do Portal da Transparência da Prefeitura de Cataguases. Ela é consequência do Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município e Relatório Final da Comissão Processante, conforme os documentos anexos ao final deste texto.
A contratação da Copasa ocorreu em julho de 2011 sem cumprir o que determina a legislação vigente, segundo os documentos citados e integram o Processo Administrativo nº 004/2021. Nele também consta a defesa da Copasa. Ao final dos trabalhos, tanto a Procuradoria quanto o Relatório da Comissão Processante opinaram pela nulidade do contrato, e cassação da concessão pública outorgada à Copasa.
As duas conclusões asseguram que a contratação da Copasa teria ocorrido “por meio de contrato precário, sem a formalização do processo administrativo de dispensa de licitação.” Em seguida, aquela empresa foi informada sobre a decisão e teve prazo de dez dias para se manifestar. A data limite expirou sexta-feira, 02 de julho, sem que ela tenha se manifestado, conforme apurou a reportagem do Site. Com isto o prefeito pode dar sequência ao processo de anulação de concessão e cassar a outorga de prestação do serviço.
Isto, porém, não quer dizer que a Copasa vai interromper seu trabalho em Cataguases. O próprio parecer técnico obriga a empresa a continuar prestando o serviço normalmente por seis meses, até o município concluir o processo de substituição. Além disso, pelo que o Site apurou, a decisão final do prefeito José Henriques pode ter que ser submetida ao Legislativo.
Dispensa de Licitação “fora do padrão”
A Comissão Processante iniciou seus trabalhos em 24 de fevereiro último após ser instituída através da Portaria 205/2021. Logo no início o grupo descobriu que o contrato com a Copasa foi realizado por meio de dispensa de licitação, “mas não existe registro de nenhum trâmite neste sentido entre o município de Cataguases e a Copasa”, conforme consta no relatório apresentado. De acordo com aquela Comissão, no decorrer dos trabalhos a Copasa apresentou um “suposto Processo de Dispensa de Licitação sem data, sem número de ordem, sem valor, sem aprovação de Secretário responsável, apenas assinado pelo então procurador geral, Roosevelt Pires e pelo prefeito à época, Willian Lobo de Almeida.”
Ainda conforme aquela Comissão, esta suposta dispensa de licitação foi publicada pela Secretaria de Administração “que não detinha atribuição para tanto.” Seus integrantes compararam outras duas dispensas de licitação publicadas à época e descobriram que apenas aquela não obedecia ao padrão utilizado e por isso concluíram que “o documento não foi produzido pelo Município de Cataguases.” Esta irregularidade, segundo escreveu em seu parecer o Procurador Geral do Município, advogado Rodrigo Webster Barbosa Esteves, é suficiente para tornar “nulo de pleno direito” o contrato.
Relatorio Final da Comissao Processante
Decisao Final Prefeito Municipal