Decreto flexibiliza algumas atividades comerciais em Cataguases


Decreto flexibiliza algumas atividades comerciais em Cataguases

O prefeito de Cataguases, José Henriques, editou novo decreto no início da noite desta quinta-feira, 17 de junho, que vai entrar em vigor na próxima segunda-feira, 21. O decreto nº 5.348-O/2021 flexibiliza alguns setores comerciais, apesar de manter o município na Onda Vermelha do Programa Minas Consciente. Dentre as permissões mais esperada está o funcionamento de bares e restaurantes que poderão receber seus clientes no local até às 22 horas, observando os protocolos sanitários contidos no decreto.

Outra medida muito esperada diz respeito ao comércio varejista que volta a atender seus clientes no interior das lojas obedecendo a critérios sanitários. Também os salões de beleza, estéticas e barbearias voltam a atender sua clientela presencialmente, apenas com horário agendado. Quanto aos templos religiosos, os cultos e missas poderão ocorrer de 6h às 21h, com capacidade máxima de 10% de cada templo e distância linear de três metros entre os fiéis, observando o limite absoluto de trinta fiéis. Veja as novas medidas definidas no decreto abaixo.

– O comércio local vai funcionar de segunda-feira a sexta-feira de 08h00min às 18h00min e aos sábados de 08h00min às 13h00min; 

– Empresas de gênero alimentício realizadas sob a modalidade pronta entrega (retirada na porta do local) ou delivery poderão funcionar até a meia noite; 

– As academias de ginástica e clínicas de reabilitação funcionarão com 50% da capacidade máxima, em regime de agendamento obedecendo os protocolos sanitários;

– A venda de bebida alcoólica está autorizada apenas através da modalidade delivery e/ou retirada no local, até meia noite;

– Lanchonetes, padarias e congêneres continuam atendendo os clientes no local respeitando o limite de um cliente a cada 10 metros quadrados e observando os protocolos sanitários;

– As autoescolas vão atender seus alunos mediante a adoção de diversos procedimentos elencados no decreto;

– Hotéis podem receber hóspedes até 50% de sua capacidade; mototaxis (piloto e passageiro) devem obedecer aos protocolos sanitários dispostos no decreto, o mesmo acontecendo com taxistas e demais transportes de passageiros;

– Continuam proibidos o funcionamento de cinema, teatros e afins, bem como clubes, campos, quadras e demais instalações esportivas, públicos ou privados, e a realização de qualquer atividade de recreação infantil nas praças e logradouros públicos.

Veja o decreto na íntegra abaixo.

DECRETO-n.-5.348-O_2021-17.06.2021