Zema sanciona lei criada pelos deputados estaduais concedendo benefícios fiscais


Zema sanciona lei criada pelos deputados estaduais concedendo benefícios fiscais

O plano elaborado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para recuperar o desenvolvimento econômico e social do Estado, abalado pela pandemia de Covid-19, agora é lei. Denominado Recomeça Minas, e de autoria de todos os parlamentares estaduais, a nova norma tem como um de seus destaques a criação de mecanismos de regularização das dívidas tributárias e de um auxílio financeiro para as famílias pobres, no valor de R$ 600.

De acordo com o presidente da Assembleia, deputado Agostinho Patrus (foto acima), a proposta tem caráter democrático e participativo, tendo sido construída a partir do diálogo dos deputados com a sociedade, que pôde contribuir com sugestões de aprimoramento nos 16 encontros virtuais realizados nas diversas regiões do Estado.

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Para o deputado estadual por Cataguases, Fernando Pacheco, um dos autores da proposição, a iniciativa aprovada é o que “Minas Gerais tem condição de fazer”, afirmou. Segundo ele, este projeto foi construído após a Assembleia ouvir todos os setores da sociedade mineira e tem um alcance social significativo para preparar Minas para retomada do seu crescimento após a pandemia”, analisa Fernando.

Conforme o texto aprovado e sancionado pelo governador Romeu Zema, mais de um milhão de famílias em situação de extrema pobreza no Estado vão receber uma parcela única de R$ 600, a ser pago até o dia 1º de agosto. Outro benefício que favorece a população mais vulnerável é a isenção total, até 90 dias após o término da vigência do estado de calamidade pública em Minas, do ICMS incidente sobre produtos da cesta básica.

Com o intuito de socorrer os setores mais impactados pela crise econômica causada pela pandemia de Covid-19, a Assembleia propôs, por meio do Recomeça Minas, um plano que inclui incentivos fiscais para a regularização de dívidas com o Estado, oferecendo descontos para quem pode quitar os tributos em atraso e, em contrapartida, direcionando os recursos recebidos para a desoneração fiscal dos segmentos mais prejudicados e a concessão de benefícios financeiros à população mais carente.

Há também previsão de descontos no pagamento de impostos e taxas estaduais, vencidos até 31 de dezembro de 2020. As dívidas relativas ao ICMS poderão ser pagas à vista com a redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais. No caso do pagamento parcelado, é prevista uma redução escalonada das multas e juros de acordo com o número de parcelas escolhidas (em até 180 vezes).

IPVA – Em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no caso do pagamento à vista das dívidas, é retirada a incidência das multas e juros. Se o contribuinte optar pelo parcelamento, é REcomeçapossível pagar em até seis parcelas iguais e sucessivas, com a redução de 50% das multas e dos juros.

Já as dívidas relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) poderão ser pagas à vista, com a redução de 15% do valor do imposto, de 50% dos juros e sem incidência de multas. No caso do pagamento parcelado, é prevista a redução escalonada das multas e dos juros de acordo com o número de parcelas escolhidas.

O plano também prevê vantagens no pagamento atrasado de taxas estaduais. A taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, a taxa de renovação do licenciamento anual do veículo e a taxa florestal poderão ser pagas à vista, com a redução de 100% das multas e dos juros.

Com informações da ALMG | Foto: Clarissa Barçante