O prefeito de Cataguases, José Henriques, assinou no final da tarde desta quinta-feira, 20 de maio, decreto com restrições ao funcionamento de atividades no município. O motivo é o agravamento do quadro sanitário e epidemiológico em Cataguases.
Desta vez, o texto mantém o funcionamento do comércio somente por meio do serviço delivery e take away, entre outras medidas restritivas. A iniciativa acontece logo após reunião do Comitê Covid, que deliberou sobre a manutenção do município na Onda Vermelha do Programa Minas Consciente, porém, mais limitado.
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De acordo com o novo decreto (5.348N/2021) que entra em vigor na próxima segunda-feira, 24 de maio, o comércio vai funcionar de segunda a sexta-feira de 8h às 18h, e aos sábados de 8h às 13h, exceto aqueles cujo alvará de funcionamento permite abrir aos domingos. Poderão funcionar até a meia noite as atividades do gênero alimentício realizadas sob a modalidade pronta entrega (retirada na porta do estabelecimento), ou delivery.
Veja abaixo as determinações do novo decreto:
– Exigência obrigatória do uso de máscaras em espaços públicos e publicas;
– Proibida a realização de festas e eventos que contrariem o disposto no programa Minas Consciente;
– Retorno de 100% da frota do transporte coletivo com capacidade de 50% de passageiros sentados;
– Proibida atividade de recreação infantil nas praças e logradouros públicos como Trio/Trenzinho da alegria, Pula-pula, Escorregador, Aluguel de carrinhos, triciclos e motos elétricas e afins;
– Proibido o consumo no local em bares, lanchonetes e restaurantes, que deverão funcionar somente na modalidade delivery ou pronta entrega;
– Proibida a realização de música ao vivo em bares, restaurantes e congêneres;
– Padarias poderão funcionar com atendimento interno, respeitado o limite de um cliente por cada 10m2;
– Mototaxis (piloto e passageiro) deverão utilizar por baixo no capacete tocas descartáveis;
– Hotéis vão funcionar com 50% da capacidade máxima, e os serviços de delivery de alimentos será realizado apenas na recepção. As refeições deverão ocorrer, preferencialmente, através do serviço de quarto;
– Feira de Artesanato funciona obedecendo as normas de segurança sanitária;
– Mercado do Produtor funciona normalmente obedecendo as normas de segurança sanitária;
– Ambulantes regularmente licenciados poderão funcionar apenas para gêneros alimentícios, vedado o consumo no local;
– Academias, barbearias e salões de beleza podem funcionar com medidas de segurança e limite de ocupação de 50%.
– Proibido o funcionamento de cinema, teatros e afins;
– Vedada a atividade religiosa e o funcionamento de igrejas e templos religiosos;
– O comércio varejista vai funcionar mediante a colocação de barreira nas portas, sendo vedado o atendimento dentro do estabelecimento. Permitido o sistema de delivery e take away;
– Suspensão pelo prazo de validade do referido decreto, da gratuidade em transporte coletivo municipal concedido por Lei Municipal para pessoas com idade compreendida entre 60 e 65 anos.