Projeto de Lei na ALMG prevê multa para trotes telefônicos


Projeto de Lei na ALMG prevê multa para trotes telefônicos

Minas Gerais pode ter em breve uma lei para punir com multa quem passar trote para os serviços telefônicos de emergência, combate a incêndios e ocorrências policias. Projeto de lei neste sentido já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública.

De autoria do deputado Coronel Sandro (PSL), o projeto pretende preservar o interesse público e a boa atuação da administração pública e, ao mesmo tempo, coibir infrações por parte da população através da prática do “trote telefônico”. Para tanto, originalmente, define, além da multa, procedimentos a serem adotados quando identificado o proprietário da linha telefônica, como a participação em palestra educativa.

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O relator, deputado Zé Reis (Pode), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, que apresentou, com o objetivo de inserir as medidas previstas no projeto à legislação vigente que já trata do assunto. De acordo com o parecer, a Lei 22.452, de 2016, já estabelece multa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências relativos a remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais.

Dessa forma, o substitutivo n° 1 altera o artigo 1° da lei estabelecendo que constitui infração administrativa o acionamento indevido desses serviços telefônicos, ficando o infrator sujeito a multa de até 800 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais). Também insere dispositivo estabelecendo que o infrator deverá ser submetido a palestra educativa sobre as consequências e os riscos do acionamento indevido dos serviços telefônicos.

Fonte: ALMG | Foto: ISSPBLOG