Consumidor cai em golpe de estelionatário, processa empresa e perde ação


Consumidor cai em golpe de estelionatário, processa empresa e perde ação

Um consumidor de Cataguases perdeu uma ação por danos morais e materiais depois de pagar por uma televisão anunciada por estelionatários na internet. Segundo divulgou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ele não se atentou para os devidos cuidados com a segurança digital.

Conforme publicou o TJMG, o consumidor encontrou uma oferta falsa de televisão na internet, que foi anunciada como sendo produto da Americanas.com. O valor estava abaixo do mercado. O anúncio, recebido via e-mail, dizia que o preço seria válido somente para pagamentos realizados via boleto bancário.

Conforme o órgão, a smart tv led, de 55 polegadas, curva ultra HD, 4K, da marca Samsung, foi anunciada por R$ 1.599,80. O pagamento foi feito à vista, mas o aparelho nunca chegou.

O consumidor entrou em contato com a empresa que supostamente teria realizado a venda e descobriu que foi vítima de uma fraude e abriu um processo contra ela. Sendo assim, ele ajuizou uma ação em primeira instância, alegando responsabilidade objetiva da loja com nome fantasia da B2W – Companhia Digital, empresa varejista.

Na ação, ele requereu danos materiais e morais. O consumidor alegou que a empresa não desenvolveu ferramentas seguras para evitar este tipo de fraude e que, por isso, era culpada pelos danos que ele sofreu.

Já a empresa varejista sustentou que os fatos aconteceram à sua revelia e que o consumidor foi vítima de estelionatários. De acordo com a Americanas.com, os falsários se utilizaram das imagens e dos padrões gráficos existentes no site verdadeiro.

Ainda conforme a empresa, ela não poderia ser responsabilizada pelo evento. A Americanas.com afirmou ainda que, em sua página virtual, alerta os consumidores quanto à circulação de e-mails falsos e emissão de boletos fraudulentos.

O relator, desembargador José Marcos Vieira levou em consideração do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele reconheceu que a empresa Americanas.com não teve culpa, negando provimento ao recurso e mantendo a decisão do juiz de primeira instância.

Fonte: G1 Zona da Mata – Foto: Roberta Leal/TJMG