Prazo para cadastramento escolar termina nesta sexta-feira, 11


Prazo para cadastramento escolar termina nesta sexta-feira, 11

A Superintendência Regional de Ensino de Leopoldina, que supervisiona a Educação dos municípios da região, informou nesta manhã de segunda-feira, 07 de dezembro, que o prazo para fazer o cadastramento escolar termina no próximo dia 11, sexta-feira. A medida vale para quem quer ingressar na rede pública de ensino em 2021. O cadastramento é online e feito no Sistema Unificado de Cadastramento Escolar e Encaminhamento para Matrícula – SUCEM. Ou seja, não é feito de forma presencial, evitando os deslocamentos neste período de pandemia. Para se inscrever é só acessar o site https://cadastroescolar.educacao.mg.gov.br/.

Veja abaixo quem deve se inscrever no SUCEM:

I – Quem vai ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental, com 6 (seis) anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2021, assegurando-se, excepcionalmente, o direito de continuidade e prosseguimento de estudos sem retenção aos alunos que se encontravam matriculados e frequentando instituições de Educação Infantil legalmente autorizadas, conforme estabelece a Resolução CNE/CEB nº 2/2018, publicada em 10 de outubro de 2018;

II – Os que vão ingressar nos demais anos de escolaridade do ensino fundamental e médio, oriundos de outras redes que não a Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais e Rede Municipal de Ensino de Minas Gerais;

III – Aqueles já matriculados em 2020 em escola da Rede Pública de Ensino em Minas Gerais, mas a sua escola não ofertará, em 2021, o nível de ensino ou ano de escolaridade subsequente, a ser cursado pelo aluno;

IV – Os que pretendem retornar aos estudos no Ensino Fundamental e no Ensino Médio Regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos;

V – Quem já está matriculado em 2020 na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais e que não renovou a matrícula por algum motivo.

Conforme revela Ana Paula de Moura Ferreira Dias, Superintendente Regional de Ensino de Leopoldina (foto acima), a inscrição no sistema poderá ser feita até o dia 11 de dezembro de 2020. Em casos de dificuldade de acesso aos computadores e conexão via internet, os interessados deverão procurar as escolas estaduais ou municipais dos seguintes municípios: Além Paraíba, Argirita, Cataguases, Estrela Dalva, Itamarati de Minas, Leopoldina, Pirapetinga, Recreio, Santo Antônio do Aventureiro, Volta Grande.

No ato da inscrição no SUCEM, os candidatos/alunos deverão fornecer as seguintes informações:

I – nome completo do candidato/aluno;
II – data de nascimento, livro, folha, termo, registro, município onde foi lavrada a Certidão de Nascimento e a unidade federativa do cartório;
III – sexo;
IV – nacionalidade;
V – naturalidade;
VI – endereço completo, inclusive o CEP;
VII – telefone fixo e móvel, se possuir;
VIII – e-mail, se possuir;
IX – número da carteira de identidade do candidato/aluno, se possuir, com o órgão expedidor;
X – CPF do candidato/aluno, se possuir; XI – nome da mãe/pai ou responsável legal;
XII – CPF da mãe/pai ou responsável legal;
XIII – declaração se o candidato/aluno possui deficiência, observando-se o disposto na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei n° 12.764 de 27 de dezembro de 2012 e no Decreto n° 8.368 de 2 de dezembro de 2014;
XIV – rede escolar de origem, caso não seja o primeiro ingresso na escola;
XV – etapa/ano de escolaridade pretendido;
XVI – indicação de 3 (três) escolas dentro do zoneamento ou na zona limítrofe, exceto nas localidades que contam apenas com 1 (uma) ou 2 (duas) escolas;
XVII – informar se há irmão na mesma escola, estadual ou municipal, com o registro das informações referentes a sua matrícula, a fim de possibilitar o encaminhamento dentro dos critérios definidos nesta Resolução.