Ministério Público Eleitoral alerta candidatos sobre prestação de contas


Ministério Público Eleitoral alerta candidatos sobre prestação de contas

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da Comarca de Cataguases está fazendo um alerta importante sobre a prestação de contas dos candidatos nesta eleição municipal. Conforme informou o promotor eleitoral Gustavo Garcia Araújo, foram identificadas “várias doações feitas pelos candidatos para a própria campanha em valores acima do permitido pela lei eleitoral. Isso configura infração e gera multa”, explicou. Ele explica melhor o que o MPE está encontrando nesta primeira etapa da prestação de contas dos candidatos.

– A Lei Eleitoral determina que cada candidato pode doar para a própria campanha, no máximo, dez por cento do total permitido de gastos”, conta. Ele exemplifica dizendo que no caso de Cataguases, o teto de gastos para candidatos a vereador é de R$ 41.919,46. Isto quer dizer que o candidato pode doar no máximo R$ 4.191,94 para a sua campanha. O que passar disso ele será penalizado com o pagamento de multa de cem por cento sobre o excesso doado, e vai responder a um processo por abuso de poder econômico e pode até ter cassado o seu registro de candidato,” conta aquele promotor eleitoral.

Conforme a Lei das Eleições, os gastos de campanha devem ser calculados com base no limite definido nas últimas eleições municipais, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). De acordo com a tabela, os candidatos a prefeito em Cataguases podem gastar até o limite de R$ 274.385,27. Para o cargo de vereador, o limite estipulado foi de R$ 41.919,46.

A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, com seus vices e suplentes, e dos diretórios partidários nacionais e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.

Com informações do TSE | Foto: Reprodução internet