Vereador Ricardo Dias divulga nota oficial afirmando que vai recorrer da condenação


Vereador Ricardo Dias divulga nota oficial afirmando que vai recorrer da condenação

O vereador Ricardo Dias, atual presidente da Câmara Municipal de Cataguases, enviou ao Site do Marcelo Lopes, uma nota sobre a decisão da justiça em primeira instância. Ele, juntamente com outros sete colegas que exerceram o mandato entre os anos de 2005 e 2008, foram condenados por crime de peculato, mas vão responder em liberdade até o final do processo. Todos os oito réus foram condenados à pena de prisão e ao pagamento de multa, além de estarem obrigados a devolver a quantia que teria sido utilizada por eles de forma irregular, conforme entendimento do juiz responsável pelo caso.

O Site do Marcelo Lopes, obedecendo os manuais de Jornalismo e a legislação vigente, vai publicar na íntegra as manifestações que receber dos réus agora condenados neste processo. O primeiro a fazer uso deste direito é o vereador Ricardo Dias, que por meio de seus advogados, enviou uma Nota Oficial (leia o texto completo ao final desta matéria) repudiando a condenação à ele imputada e criticando a decisão do juiz. Para aquele vereador que busca a reeleição “a sentença é injusta e parcial, sem levar em conta as provas apresentadas, sobretudo, repita-se, ao indeferir a necessária e indispensável prova pericial para apuração da verdade dos fatos”, afirmou. Por fim, Ricardo afirma que vai recorrer da sentença “em busca de uma decisão justa e imparcial.”

Entenda o caso
Justiça condena seis ex-vereadores e dois edis por crime de peculato

NOTA OFICIAL

O vereador e atual presidente Ricardo Geraldo Dias, vem pronunciar através de sua assessoria jurídica, acerca do processo ao qual está sendo acusado, e mais 7 parlamentares e ex-parlamentares, de utilizarem verba indenizatória de gabinete autorizada pelas Resoluções 04/2004, 02/2005 e 01/2006, nos anos de 2005 a 2008.

Que tais verbas destinavam a cobrir os gastos com as atividades parlamentares, no sentido de melhoria de exercer atividade de interesse público, fato este confirmado pelas despesas prestadas com combustíveis.

Neste processo foi pleiteado prova pericial para apurar a verdade dos fatos, o qual foi negado pelo Juiz da causa, que irá cominar com o cerceamento do direito de defesa.

De forma inusitada e surpreendente o Juiz declarou inconstitucional as referidas resoluções de ofício nos próprios autos criminal, contrariando o art. 97 da CF, verbis: “Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.”

Entende-se que a sentença é injusta e parcial, sem levar em conta as provas apresentadas, sobretudo, repita-se, ao indeferir a necessária e indispensável prova pericial para apuração da verdade dos fatos.

Ao fim, da sentença cabe recursos as instâncias superiores, o que será interposto em busca de uma decisão justa e imparcial.