Ministério Público Eleitoral é favorável ao registro da candidatura de Willian Lobo


Ministério Público Eleitoral é favorável ao registro da candidatura de Willian Lobo

O Ministério Público Eleitoral da Comarca de Cataguases, através do Promotor Eleitoral Gustavo Garcia Araújo, manifestou-se favoravelmente ao registro da candidatura do atual prefeito de Cataguases, Willian Lobo de Almeida, para concorrer à reeleição no pleito de 15 de novembro próximo. A decisão final, entretanto, é do juiz eleitoral que pode discordar do Ministério Público Eleitoral. A definição sobre este caso é a mais aguardada neste período que antecede às eleições em Cataguases, visto que pode alterar todo o quadro eleitoral existente.

Willian Lobo foi condenado em segunda instância por órgão colegiado por improbidade administrativa. No último ano de seu primeiro mandato, 2012, ele contratou servidores sem realizar concurso público. O caso foi parar na justiça e o juiz da comarca de Cataguases, responsável pelo julgamento, o considerou culpado. Ele, então, recorreu para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde teve sua pena agravada. Esta decisão judicial levou grande parte do meio político a acreditar que Willian, por causa dessa segunda condenação, estaria impedido de concorrer à eleição com base na Lei da Ficha Limpa.

O promotor Gustavo Garcia Araújo (foto ao lado), em sua manifestação, cita a referida Lei, mas afirma que a inelegibilidade somente ocorre “quando a conduta importar lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito para o agente ou terceiros (…), o que não se subsume ao caso.” De acordo ainda com aquele Promotor Eleitoral, Willian Lobo “foi condenado como incurso na improbidade administrativa do artigo 11 da Lei 8.429/92 que trata sobre ‘atos que atentam contra os Princípios da Administração Pública’, sendo que tal conduta não foi incluída na Lei 64/90 como causa de inelegibilidade, pois não prevê como sanção no Artigo 12 da Lei 8.429/92 a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, em razão de enriquecimento ilícito e nem ressarcimento ao erário por danos. Daí a conclusão inexorável de que o pretendente está apto a concorrer ao pleito,” garante doutor Gustavo.

Ele conclui sua manifestação afirmando que a conduta que levou à condenação do pretendente (contratação irregular de servidores, sem concurso público), embora reprovável, reconheceu que não houve dano aos cofres públicos do Município de Cataguases e nem enriquecimento ilícito por parte do Sr. Willian Lobo de Almeida, pelo que não o impede de concorrer às eleições para prefeito de Cataguases em 2020″, esclarece aquele Promotor Eleitoral, afirmando em seguida que por estas razões, é a favor do deferimento da candidatura do atual prefeito à reeleição. O juiz eleitoral Felipe Cancela Júnior, vai analisar o caso e sua decisão deverá ser divulgada nos próximos dias.