Os candidatos a prefeito de Cataguases, Willian Lobo de Almeida (PSDB), e Carlos Magno de Melo Nóbrega, o Maguinho (PSL), são os primeiros a registrarem suas candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). O site Divulgacand dedicado exclusivamente a informar sobre os candidatos ao pleito de 15 de novembro próximo, traz informações sobre a situação eleitoral de cada um, o valor máximo que podem gastar, inclusive eventuais pendências com a justiça e certidões de “nada consta”. Atualmente as duas candidaturas possuem o status “aguardando julgamento”.
Chama atenção, porém, a declaração de bens feita à Justiça Eleitoral pelo atual prefeito Willian Lobo. Segundo informou, seus bens somam apenas R$ 36.820,38. Professor concursado licenciado, ex-diretor de escola, e ex-professor da FIC, há quatro anos, quando já havia exercido um mandato de prefeito, declarou possuir pouco menos: R$ 34 mil em bens, surpreendendo a opinião pública à época. Para a justiça eleitoral, em 2016, ele tinha somente um veículo VW Gol, ano 2014, que estava alienado junto a banco. Agora, declara o mesmo veículo e dinheiro em conta bancária no valor de R$ 2.820,38 como sendo tudo o que possui em seu nome.
A declaração de bens de Maguinho, por sua vez, revela uma vida menos franciscana. O candidato do PSL informou ter bens no valor total de R$ 364 mil. Este montante é constituído de uma casa no valor de R$ 300 mil, um veículo que vale R$ 14 mil e dinheiro em banco que totalizam R$ 50 mil. Assim como os demais candidatos a prefeito de Cataguases, vai poder gastar no máximo R$ 274.385,27. Maguinho também concorreu em outras duas eleições sem êxito.
Todas as certidões exigidas pela Lei eleitoral foram apresentadas por ambos os candidatos. No caso de Willian, porém, uma certidão lavrada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), informa a existência de processos criminais e/ou cível em segunda instância “de competência originária ou recursal”. O atual prefeito pode não ter sua candidatura deferida caso a justiça o considere inelegível por ter sido condenado por órgão colegiado (pelo próprio TJMG) em processo de improbidade administrativa.
Com informações do Divulgacand | Foto: Montagem sobre fotos de arquivo.