O Promotor Eleitoral da Comarca de Cataguases, Gustavo Garcia Araújo, enviou a todos os presidentes dos Partidos Políticos dos municípios sob sua jurisdição a Recomendação-Promotoria Eleitoral nº 010/2020, com diversas orientações que deverão ser obedecidas pelas agremiações partidárias e tem como objetivo, conforme o próprio promotor salientou, “assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e defender os direitos fundamentais.”
Na Recomendação, Gustavo Garcia Araújo ressalta várias obrigações que devem ser seguidas pelos partidos políticos. Dentre outras destacam-se as seguintes:
– Escolher em convenção candidatos até o máximo de 150% das vagas a serem preenchidas;
– Preencher no mínimo 30% e o máximo de 70% de candidatos de cada gênero, mantendo estas porcentagens durante todo o processo eleitoral, mesmo no caso de preenchimento de vagas remanescentes ou de substituições;
– Formar suas listas de candidatos a vereador com no mínimo 30% do sexo minoritário, calculando esse percentual sobre o número total de candidatos efetivamente levados a registro e arredondando qualquer fração sempre para cima;
– Não admitir nem registrar candidaturas fictícias ou candidaturas-laranja, ou seja, de pessoas que não disputarão efetivamente a eleição, não farão campanha e não buscarão os votos dos eleitores, especialmente quando objetivarem o preenchimento do mínimo de 30% da cota de gênero;
– Não admitir a escolha e registro de candidaturas de servidores públicos, civis ou militares, apenas com o objetivo de usufruir de licença remunerada nos 3 meses anteriores à eleição, sem que haja o verdadeiro propósito de disputar o pleito e efetiva campanha;
– Somente iniciar a propaganda eleitoral a partir de 27 de setembro de 2020, e só começar a arrecadar recursos e fazer gastos de campanha após o pedido de registro.
Também no texto, Gustavo Garcia Araújo, sugere que antes da convenção, os dirigentes partidários recolham e analisem os questionários preenchidos por seus pré-candidatos, ponderando com aqueles que tiverem inelegibilidade o inconveniente de registrar suas candidaturas. E, ainda, durante a convenção partidária, informem a todos os filiados que têm direito a voto as eventuais inelegibilidades que recaem sobre os pretendentes à candidatura para que não escolham os filiados que estiverem nesta condição. O questionário tem 23 questões e possui perguntas desde se o interessado já exerceu algum cargo eletivo e em qual período, se tem parente em cargo eletivo atualmente, se há condenação na Justiça Eleitoral e também na justiça comum, entre outras.
Gustavo assegura ser fundamental que os Partidos Políticos “assumam sua responsabilidade como condutores privativos das candidaturas e selecionem, nas suas convenções, candidatos que reúnam as condições constitucionais e legais para o registro junto à Justiça Eleitoral.” Este é, portanto, o objetivo do questionário detalhado, que cada candidato deverá responder sob pena de, em caso de omissão de informações ou respostas falsas, ser penalizado conforme legislação em vigor, destaca.