O governo federal fez publicar no dia 6 de maio, no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.995, que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro da União às Santas Casas e aos Hospitais Filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir atuação de forma coordenada no combate à pandemia da Covid-19. O Hospital de Cataguases está incluído entre as entidades a serem beneficiadas. O valor, porém, ainda não foi divulgado pelo Ministério da Saúde.
A União está disponibilizando o montante de até R$ 2 bilhões, a ser repassado às Santas Casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos com o objetivo de prepará-los para trabalhar, de forma articulada com o Ministério da Saúde e com os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, no controle do avanço da epidemia da Covid-19 no território brasileiro e no atendimento à população. Os recursos serão transferidos por meio de fundo de saúde estadual, distrital ou municipal.
No primeiro parágrafo do artigo 1º, a referida lei define que “o critério de rateio do auxílio financeiro previsto nocaputdeste artigo será definido pelo Ministério da Saúde, considerados os Municípios brasileiros que possuem presídios, e será obrigatória a divulgação, com ampla transparência, dos montantes transferidos a cada entidade beneficiada por meio do respectivo fundo de saúde estadual, distrital ou municipal.”
Em seguida, no segundo parágrafo, também no mesmo artigo, especifica a forma como será feito o crédito nas contas das entidades beneficiadas. “O crédito dos recursos a serem transferidos para as entidades beneficiadas deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias da data de publicação desta Lei, em razão do caráter emergencial e da ocorrência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.”
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Fonte: AMM | Foto: Marcelo Leal by Unsplash