Decreto limita atividades no município por causa do Covid-19


Decreto limita atividades no município por causa do Covid-19

As escolas da rede particular de ensino de Cataguases decidiram seguir orientação da Prefeitura e vão suspender as aulas a partir de quarta-feira, 18 de março, até sexta, 20. A medida será reavaliada na sequência em conjunto pelas autoridades e responsáveis pelas escolas. A decisão foi tomada na tarde desta segunda-feira, 16, após reunião do prefeito Willian Lobo de Almeida com representantes destas unidades de ensino. As escolas emitiram posteriormente um comunicado conjunto tornando pública a decisão que ocorre em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O prefeito Willian Lobo – conforme havia informado pela manhã – também baixou um decreto (nº 5.201/2020) determinando medidas “para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do Coronavírus, bem como sua transmissão e declara Situação de Emergência no município de Cataguases.” O documento estabelece medidas estruturais e de estratégia para resposta, prevenção, contenção e controle ao contágio, entre outras ações em decorrência do contágio pelo Covid-19.

No mesmo decreto o prefeito informa as medidas de emergência que poderão ser tomadas em decorrência do coronavírus, como quarentena, isolamento, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas ou tratamentos médicos específicos, estudo ou investigação epidemiológica, exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver, requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas garantindo a elas pagamento posterior de indenização justa.

Em seu artigo 3º o decreto faz as seguintes determinações:
– Suspensão das férias concedidas aos servidores vinculados à área de saúde, a critério da Secretaria de Saúde Municipal, que deverá solicitar ao RH o chamamento de retorno do servidor;

– Ficam dispensados do laboros servidores do Município que possuírem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, exceto se estiverem vinculados à Secretaria de Saúde ou prestarem seu serviço sem atendimento ao público ou contato com número indeterminado de pessoas;

– Ficam suspensas as aulas da rede pública municipal de Educação do período de 18 de março de 2020 a 22 de março de 2020, podendo tal período ser modificado, sem prejuízo de demais atividades da Secretaria de Educação;

– Ficam suspensas as atividades a serem realizadas na biblioteca pública do município e no PRÓ IDOSO;

– Suspensão de todos os eventos públicos ou privados com aglomeração superior a 50 (cinquenta) pessoas, incluída a programação culturais e públicos;
a) fica vedada a concessão de alvarás para eventos que tratam o presente inciso;
b) o estabelecimento ou pessoa física que infringir a determinação inserta no inciso V, terá a suspensão do alvará anual de funcionamento, bem como estará sujeita às multas previstas na legislação e demais medidas administrativas cabíveis;

– O servidor que apresentar sintomas de síndrome gripal compatíveis com a do COVID 19 e que apresentar atestado médico, ficará afastado por até 14 dias, em quarentena, de suas atividades;

– Suspensão das reuniões dos Conselhos do Município;

– Suspensão de eventos esportivos mantidos ou em parceria com o Município, bem como aulas na Praça de Esportes e Poliesportivo.

Foto: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Cataguases