Sancionadas leis que vão beneficiar atingidos pelas chuvas


Sancionadas leis que vão beneficiar atingidos pelas chuvas

O governador Romeu Zema (Novo) sancionou nesta terça-feira, 10 de março, duas normas para apoiar pessoas atingidas pelas chuvas no Estado, que têm origem em proposições aprovadas em fevereiro na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Uma delas é a Lei 23.588, que autoriza o Poder Executivo a antecipar parcelas de recursos devidos aos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública oficialmente reconhecidos, decorrentes de desastres naturais ocorridos este ano. A outra é a Lei 23.589, que isenta de taxas a emissão de nova via de documentos e do licenciamento de veículos que tenham sido danificados, perdidos ou extraviados nas cidades afetadas.

Com origem no Projeto de Lei (PL) 1.415/20, a Lei 23.588 prevê que a antecipação dos recursos devidos se refere ao acordo firmado entre o governo e a Associação Mineira de Municípios (AMM) para que o Estado devolva às prefeituras valores referentes ao custeio do transporte escolar e a transferências obrigatórias retidas em 2017, 2018 e janeiro de 2019.

A liberação antecipada dos recursos visa auxiliar as cidades atingidas no acolhimento das vítimas e na realização de obras de recuperação. Caberá ao Estado, de acordo com a sua disponibilidade financeira e o grau de necessidade de recursos de cada município, definir as prioridades a serem atendidas. O grau de necessidade será atestado por meio de avaliação técnica, que levará em conta a extensão dos prejuízos causados pelos desastres naturais e a capacidade econômico-financeira do município.

Isenção de taxas de documentos – Já a Lei 23.589, oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.416/20, prevê a exigência da apresentação de boletim de ocorrência ou documento equivalente para se obter a isenção de taxas para emissão de nova via de documentos nas cidades afetadas pelas chuvas.

O titular dos documentos e o proprietário do veículo têm o prazo de 90 dias contados a partir da data do dano, perda ou extravio para requerer a isenção. Caso já tenha sido paga a taxa de licenciamento relativa a 2020, o beneficiário não terá que pagar a de 2021.

A isenção das taxas se refere à emissão de segundas vias dos seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de Registro de Veículo, Certificado de Licenciamento Anual de Veículo, Carteira de Identidade, certidões de nascimento, de casamento, de inteiro teor do imóvel e de registro de pessoas jurídicas. As duas últimas referem-se a imóveis e empresas localizadas nas áreas diretamente atingidas pelas chuvas.

As proposições transformadas em leis são de autoria de nove parlamentares e têm como signatário o presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV).

Fonte: Assessoria de Comunicação da ALMG