Nesta terça-feira, 07 de janeiro, às 9 horas, no salão nobre do Paço Municipal, a Prefeitura de Cataguases vai realizar a primeira de três licitações previstas visando regularizar a situação dos ambulantes no município. Esta iniciativa (Processo Licitatório nº 193/2019, Concorrência Pública nº 008/2019) vai licitar pelo maior preço de oferta a cessão de espaço público visando a instalação e exploração da atividade de comercialização de água de coco, caldo de cana e carrinho de pipoca em vias públicas de Cataguases.
O Poder Executivo definiu em edital (nº 008/2019) as regras do processo. Neste caso, os interessados em explorar um destes serviços deve saber que vão pagar um valor mínimo pela outorga da concessão do serviço e trabalhar nestes locais pelo prazo de cinco anos podendo ser prorrogado por igual período, “a cargo da administração”, ressalta o Edital, desde que a taxa de outorga seja paga novamente, corrigido monetariamente pelos índices da inflação do período, desta vez podendo ser quitada em até três parcelas. O direito de uso é intransferível.
Para quem vai explorar o comércio de água de coco, terá que desembolsar no mínimo R$ 4 mil, podendo chegar até R$ 10 mil o lance inicial. Como o vencedor será aquele que fizer a melhor oferta, não dá para prever o valor final de cada um. A prefeitura vai licitar dezoito pontos de venda deste produto, atualmente em funcionamento na cidade. Para de Caldo de Cana, o Executivo também manteve os quatro pontos onde, hoje, este produto é vendido em Cataguases. Deste modo, o interessado deverá oferecer pelo ponto, no mínimo R$ 4 mil. Já carrinhos de pipoca a Prefeitura vai licitar nove locais onde a guloseima é vendida na cidade. O valor da cessão onerosa é igual para todos os pontos, com oferta mínima de R$ 5 mil.
Todo este processo, porém, vem sendo frequentemente questionado na justiça pelos próprios ambulantes, bem como os vereadores também adotaram medidas legislativas neste sentido. O Poder Executivo, ao promover a licitação destes pontos, cumpre o que determina a Constituição além de ter assumido este compromisso com o Ministério Público de Minas Gerais. Diversas ações no sentido de adiar o processo de licitação foram tomadas, a primeira delas, por meio do próprio Legislativo que em 2015 aprovou lei adiando por cinco anos o processo licitatório cujo prazo termina em abril próximo. No final de 2019 outra lei com o mesmo teor foi aprovada na Câmara.
Uma das maiores queixas dos ambulantes que atualmente exploram o serviço é quanto aos prazos determinados no processo licitatório. Segundo eles, quando o edital foi publicado, 1º de dezembro de 2019, o prazo para que providenciassem toda a documentação tornou-se insuficiente, visto que no dia 20 daquele mesmo mês, teve início o recesso judiciário que retoma suas atividades somente nesta segunda-feira, 06 de janeiro, véspera da licitação. Em mais uma tentativa na justiça de adiar a realização do certame, aguardam para esta segunda-feira, 06, decisão sobre um mandado de segurança.
O processo licitatório também está sendo questionado administrativamente por José Fernando de Brito, serralheiro em Cataguases, que pede sua impugnação alegando “diversas falhas no edital de licitação, especificamente o disposto nos artigos 186 e 187 da Lei Municipal 2600/96 (Código de Posturas do Município). Segundo o denunciante, estes artigos determinam a criação de uma comissão para tratar do uso do espaço público “indicando objeto do comércio e área pretendida”.
Ele também argumenta que “os valores apresentados por cada ponto não possuem nenhum estudo econômico ou de circulação de pessoas para definição de valor mínimo de cessão.” Outro argumento por ele utilizado é com relação ao curto período dado aos interessados para obterem toda a documentação exigida. Diante dos fatos por ele apresentados requer a “nulidade do Processo Licitatório” e o adiamento da sessão de licitação para outra data após prazo condizente para os interessados obterem toda a documentação exigida.
Fotos: Arquivo e Redes Sociais