O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Muriaé, impetrou Ação Civil Pública (ACP) contra um ex-presidente da Câmara de Vereadores de Laranjal na legislatura passada por improbidade administrativa.
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A peça se embasa no desvio de recursos da casa legislativa municipal por meio de cheques descontados pelo próprio vereador, enquanto ocupava a presidência, sem nenhuma justificativa, além de transferências bancárias igualmente sem lastro na lei.
No texto, o MPMG requer devolução dos valores desviados, suspensão de direitos políticos do ex-vereador por 14 anos, pagamento de multa correspondente ao dobro do dinheiro transferido irregularmente, proibição de contratar com o poder público por 14 anos e reparação em R$ 50 mil por dano moral coletivo. A ACP também pede, em caráter liminar, o bloqueio de todos os bens do político.
O pedido se baseia em inquérito civil que investigou uma série de transações financeiras suspeitas feitas entre março e maio de 2024. Em abril e maio, o ex-vereador transferiu cerca de R$ 1 mil em três operações distintas. As justificativas eram de fornecimento de lanches para vereadores, serviço que, na prática, não foi prestado. Na última das transferências, ficou constatado que a beneficiária recusou o pagamento, tendo-o direcionado à conta pessoal do vereador a pedido dele.
Em paralelo, entre março e abril, o ex-presidente apropriou-se de R$ 9,1 mil por meio de cheques da Câmara depositados em sua conta pessoal ou sacados no caixa do banco. Conforme constatado, o então vereador falsificou a assinatura do tesoureiro da Câmara para conseguir desviar o dinheiro.
Por fim, o ex-presidente ainda tomou para si o celular institucional adquirido pela Câmara quatro meses antes do fim do mandato. No inventário de bens patrimoniais criado no encerramento da legislatura, o ex-vereador informou que devolveu o aparelho, o que não aconteceu de fato.
Segundo a ACP, ao ser ouvido pelo promotor de Justiça, o ex-vereador confessou os desvios financeiros e alegou se tratar de empréstimos que deveriam ter sido descontados em sua folha de pagamento. Ele também responde criminalmente em ação penal.
De acordo com a lei federal 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa auferir, em ato doloso (com culpa), qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão de exercício de cargo, mandato, função ou emprego público.
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Fonte: Ministério Público de Minas Gerais | Foto: O Vigilante Onlin