MATÉRIA ATUALIZADA – Aprovado pela Câmara Municipal de Cataguases, o projeto de lei de autoria do vereador Carlos Magno Nóbrega de Almeida, o Maguinho, foi vetado pelo prefeito José Henriques. O texto proibia a contratação, pelo poder público municipal, de shows e de artistas “que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas”.
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O Executivo justificou o veto por meio da Procuradoria do Município argumentando o seguinte: de acordo com a atual jurisprudência e legislação vigente, esta Procuradoria Geral do Município entende que o Projeto de Lei n° 08/2025, em relação aos arts. 2º, 3° e 4º, há óbices de natureza constitucional que impedem a sanção pelo Chefe do Executivo, devendo, portanto, ser vetados.”
O vereador Maguinho reagiu ao veto do Executivo ainda na sessão ordinária em que o veto foi apresentado. Ele disse: “Eu acho que não tô nesse mundo… Ver o Poder Executivo vetar um projeto de lei que proíbe músicas que denigrem a infância, os valores da família … o que passa na cabeça do prefeito municipal. (…) os nossos valores estão invertidos e esta Casa, sim, quer dar o exemplo (…) O município de Ubá tem um decreto proibindo tudo isso (…) É esperar que a gente possa derrubar esse veto e a gente possa ter essa importante lei no município”, finalizou.
De acordo com a Constituição Federal a competência para legislar sobre direito penal (definir crimes e estabelecer penas) é exclusiva da União (art. 22, l, da CF/88). Portanto, se um projeto de lei municipal criminalizar condutas (como produzir ou veicular certas músicas), estará invadindo a competência federal. Exemplo: A tipificação de “apologia ao crime” já está prevista no Código Penal (art. 287), o que reforça a competência federal, explica o Parecer da Procuradoria do Município.
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Foto: Arquivo