Está na Câmara Municipal de Cataguases projeto de lei de autoria do Executivo, visando implantar no município o transporte público gratuito aos domingos. Trata-se, na prática, de um primeiro passo para que, no futuro, a cidade – a exemplo de tantas outras do país – adote a tarifa zero na integralidade. A iniciativa do prefeito José Henriques busca o equilíbrio financeiro das empresas prestadoras do serviço ao mesmo tempo em que beneficia a população usuária do transporte coletivo urbano.
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O texto deveria ter sido votado na sessão da última segunda-feira, 10 de março, mas a vereadora Giovana Costa (foto ao lado) pediu vista. Em conversa com a reportagem ela justificou sua atitude dizendo: “O motivo é bem objetivo. É porque existem algumas coisas que – acredito – ao tomar melhor conhecimento do projeto possa, talvez, construir uma proposta melhor que atenda ao alegado desequilíbrio financeiro das empresas e ao mesmo tempo à população, porque o que a gente nota é que a população não está satisfeita com o formato que a gente tem hoje (de transporte coletivo) então eu quero votar com segurança todos os projetos que eu tiver que votar”, explicou.
De acordo com o projeto de lei que já passou pelas Comissões da Câmara, se aprovado, a Prefeitura de Cataguases vai custear até R$ 135 mil mensais em passagens pelo prazo de 48 meses. Fabrício Zulato, coordenador da Catrans, explica como vai funcionar: “A Prefeitura está destinando esta quantia que é o teto. Ou seja: é por número de passageiros. Se for 10 passageiros vai pagar R$ 38 reais, se for cem, serão 38 mil, até o limite de 135 mil reais. Se forem mil passageiros durante o mês, o que daria 380 mil reais, a prefeitura vai pagar só os 135 mil, que é o máximo previsto neste projeto de lei”, disse.
Na justificativa do projeto, o Executivo informou que com o objetivo de “manter a operacionalização do transporte público a Prefeitura Municipal de Cataguases vê a necessidade de subsidiar o Transporte Público para a cobertura do déficit tarifário, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado aos usuários por operador privado, além da remuneração do prestador, em razão da existência de diferença entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário, denominada déficit ou subsídio tarifário.”
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Foto: Arquivo