O vereador pelo MDB de Cataguases, Henrique Silva Oliveira, conhecido como Henrique Thurran, foi absolvido pela justiça por arrecadação e gastos ilícitos em sua campanha eleitoral. A sentença do juiz Diego Lavendoski Vasconcelos foi divulgada no último dia 5 de fevereiro e transitada em julgado dia 11 do mesmo mês. A ação tramitou por iniciativa do Ministério Público Eleitoral que também pediu a cassação do diploma daquele edil.
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De acordo com a denúncia do Promotor Eleitoral, Vicente Augusto Fonseca de Souza Barros, Henrique Thurran teve suas contas de campanha rejeitadas. Ainda conforme aquele Promotor, o então candidato teria recebido “significativa quantia de recurso em espécie de origem não identificada, o que maculou a lisura da administração financeira de sua campanha. Não bastasse, detectou-se, outrossim, inusual autofinancimento da campanha por parte do sobredito postulante, em limites que extrapolaram o patamar máximo normativamente delineado, a indicar a arrecadação de recursos por forma juridicamente proibida”, informava a denúncia.
Apesar desse postura inicial, durante o processo, o Ministério Público Eleitoral mudou seu entendimento sobre o caso e “manifestou-se pela improcedência da presente ação, sob a alegação de que não cabe imputar ao representado a prática de abuso de poder econômico” conforme consta da sentença prolatada. Diante disso, o juiz julgou improcedente a ação e determinou o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.
Em sua sentença aquele juízo destacou: “Não foram os R$ 1.555,58 de gastos a mais que o permitido, muito menos a forma como foi realizada a auto doação de R$ 7.000,00 para a própria campanha, que levaram o candidato Henrique Thurram a se eleger como um dos vereadores mais votados do município. Não é crível conceber qualquer desigualdade de oportunidades em relação aos outros candidatos, principalmente pelo fato de que vários deles tiveram gastos de campanha muito maiores que o vereador eleito.”
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