Dois homens são condenados por tiroteio na Avenida Astolfo Dutra


Dois homens são condenados por tiroteio na Avenida Astolfo Dutra

O Tribunal do Júri de Cataguases condenou dois homens por tentativa de homicídio durante um tiroteio ocorrido em um posto de combustíveis da cidade, em abril de 2024 (relembre o caso clicando no link da matéria publicada à época no final deste texto). O episódio aconteceu durante as comemorações do título do Campeonato Carioca conquistado pelo Flamengo e teve a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do promotor de justiça, Rodrigo Ladeira de Araújo Abreu. O julgamento aconteceu no último dia 14 de fevereiro.

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De acordo com as investigações, no dia 7 de abril de 2024, por volta das 21h30, os dois réus – agora condenados – estavam em um posto de combustíveis na Avenida Astolfo Dutra, região central da cidade – quando um deles utilizou a arma de fogo cedida pelo comparsa para atirar contra um desafeto que estava em um automóvel. No momento da ação, o atirador usou uma pessoa como escudo humano. O alvo do disparo, por sua vez, reagiu e atirou de volta, atingindo a vítima usada como escudo no abdômen.

No julgamento, os jurados entenderam que o réu que usou a vítima como escudo assumiu o risco de que ela fosse atingida, fato que se concretizou. Assim, ele foi responsabilizado por tentativa de homicídio, mesmo que o disparo que feriu a vítima tenha sido efetuado pelo desafeto.

A pena do principal condenado foi estabelecida em 14 anos e 8 meses de reclusão por tentativa de homicídio qualificado, com agravantes de motivo torpe e emprego de meio capaz de gerar perigo comum. A sentença também reconheceu homicídio tentado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

O segundo réu, responsável por fornecer a arma utilizada no crime, recebeu uma pena de 5 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto, pelos crimes de tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo. Ambos os condenados permanecem presos.

Além das condenações, o Conselho de Sentença reconheceu a prática de falso testemunho por uma das testemunhas apresentadas pela defesa do réu sentenciado a 14 anos de prisão, o que poderá resultar em novos desdobramentos judiciais.

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Foto: Arquivo