Uma mulher, vítima de trabalho análogo à escravidão, praticado em uma residência foi resgatada em Além Paraíba. Além de não receber salário nem ter assegurados direitos como o gozo de férias, a vítima acumulava as funções de doméstica e cuidadora de um de seus patrões, idoso. A idade dela não foi divulgada.
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Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o resgate ocorreu em 2 de dezembro, em operação comandada por uma equipe de fiscais de Juiz de Fora, com o apoio de dois auditores de Conselheiro Lafaiete. Houve ainda colaboração do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal.
A vítima trabalhava para a família desde 1996, permanecendo sem registro em carteira até 2009. Mesmo com a formalização naquele ano, passou todo o período sem direito a férias e salários. Em 2015, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, os patrões acharam um modo de burlar a Lei das Domésticas, que garantiria mais direitos a esses empregados que são, em sua maioria, mulheres negras. Eles fingiram que a dispensaram, mas apenas deixando de fazer o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, pois ela continuou prestando os serviços a eles.
Com isso, acrescenta o ministério em nota, a trabalhadora somava apenas cerca de três anos de recolhimentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, além de não receber salário, teve um valor muito baixo de contribuição, caso precisasse de seguro-desemprego ou outro tipo de benefício. Apesar de ter trabalhado cerca de três décadas, quase nada desse tempo foi oficialmente contabilizado para poder se aposentar.
A vítima também não tinha um quarto próprio, sendo forçada a dormir no do patrão, nos últimos três meses, para manter as atividades de cuidadora, e possuía somente algumas peças de roupas, produtos de higiene, um cobertor e um espelho.
Com o resgate, os auditores fiscais determinaram o encerramento imediato da relação de trabalho estabelecida entre a família e a vítima. A equipe também assegurou a regularização do registro da empregada e o pagamento integral dos direitos trabalhistas que lhe foram negados desde que começou a prestar seu serviço. O MPT firmou um acordo com os empregadores para o pagamento de indenização à trabalhadora.
Uma das principais formas de patrões convencerem empregados domésticos de que não estão violando seus direitos é afirmar que “são parte da família”, o que não é verdade, já que a relação é profissional e não um vínculo puramente afetivo. Isso implica, portanto, que os patrões devem cumprir com suas obrigações, em troca do serviço prestado.
Trabalho escravo contemporâneo
A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, pelo patrão.
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Fonte: Agência Brasil | Foto: MDHC – Divulgação