A juíza da Segunda Vara da Comarca de Cataguases, Luciana de Oliveira Torres, indeferiu nesta quinta-feira, 2 de maio, o pedido de liminar feito pelo provedor destituído do Hospital de Cataguases, Ulisses Portela, que pedia a suspensão dos efeitos do decreto 5.916/2024 do prefeito José Henriques, de intervenção administrativa naquela Santa Casa.
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Em seu pedido à justiça, Ulisses Portela argumentou que a intervenção precisava ser respaldada por outro órgão federal e que também pela Câmara Municipal. Mas a juíza entendeu que não havia “necessidade de prévia autorização da Câmara Municipal, a qual não tem competência legal para tanto, cabendo ao Poder Legislativo, somente o controle externo”, assinalou Luciana Torres. E completou:
“A competência atribuída ao Poder Legislativo diz respeito aos eventuais excessos do Poder Executivo no exercício da função normativa especial (poder regulamentar), como mecanismo de resguardo do princípio da separação de Poderes (sistema de freios e contrapesos). Não se presta, desse modo, à sustação de atos administrativos editados com base na função administrativa típica do Poder Executivo.”
Ao negar o pedido de liminar, e diante dos fatos apresentados, aquela magistrada concluiu: Destaco, outrossim, que não há qualquer evidência no sentido de que o decreto é ilegal por desvio de finalidade, sob o fundamento de caráter político eleitoral. A alegação é pouco crível, a se considerar a existência de diversos apontamentos de irregularidades no Hospital, dentre eles, a solicitação de providências pela Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste, tendo em vista relatórios de inspeção e relatório técnico elaborado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, onde se apura a ocorrência de irregularidades verificadas no âmbito da prestação de serviços pelo Hospital.”
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