Você sabia que os clientes que usam equipamentos de sobrevida têm prioridade no atendimento em caso de interrupção de energia? Por isso, a Energisa tem orientado constantemente aos clientes que fazem uso de equipamentos de sobrevida ligados à energia elétrica, que atualizem o cadastro junto à distribuidora.
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“Quando há pacientes que usam equipamentos de sobrevida em uma residência e essa informação está no cadastro do cliente, a Energisa tem o compromisso de priorizar o atendimento nessas localidades em casos de desligamentos acidentais provocados por temporais, raios, colisão de veículos em poste ou outros imprevistos”, exemplifica Luciano Cunha, coordenador de Leitura da Energisa Minas Rio.
Esse mesmo cadastro atualizado é considerado pela empresa nos momentos em que é necessário realizar uma manutenção programada que atinja a área da residência, por exemplo. Por lei, os imóveis que têm pacientes que usam equipamentos de sobrevida devem ser comunicados com antecedência mínima de cinco dias úteis sobre das manutenções programadas.
A comunicação com antecedência é feita por escrito, via carta ou outro meio de comunicação, e de forma personalizada, ou seja, específico para aquele cliente. “Por isso pedimos às famílias que procurem os canais de atendimento da Energisa o quanto antes e atualizem seus cadastros. Até mesmo quem já informou uma vez sobre a dependência de equipamentos, deve fazer atualização a cada 12 meses”, enfatiza Cunha.
Vale ressaltar que todos os clientes da Energisa podem receber os avisos de desligamento programado direto no celular. Basta atualizar o cadastro pelos canais digitais da Energisa, incluindo o número do celular e e-mail, além de atualizar o nome do titular e demais dados.
Como clientes com autonomia limitada devem proceder?
O cadastro está disponível para todos os clientes que têm pacientes que dependem de aparelhos movidos à eletricidade. No entanto, é preciso comprovar a dependência e o risco de morte, por meio de documentação específica:
✓ atestado médico que certifique a situação clínica da doença ou da deficiência, bem como a previsão do período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandam consumo de energia elétrica;
✓ o atestado deve conter a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
✓ número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina (CRM);
✓ descrição dos equipamentos utilizados na residência que, para o seu funcionamento, demandam energia elétrica;
✓ número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento;
✓ endereço da unidade consumidora; e
✓ Número de Identificação Social (NIS); nos casos em que o médico não atenda pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou em estabelecimento particular conveniado, é preciso que o serviço do profissional seja homologado pela Secretaria Municipal de Saúde
✓ a documentação deve ser apresentada a cada 12 meses, ou em prazo inferior, contados a partir da data do atestado.
Para realizar o cadastro ou atualizar os dados, acesse os canais de atendimento Energisa Minas Rio:
Aplicativo Energisa On (disponível para iOS e Android)
Gisa: www.gisa.energisa.com.br
Site: www.energisa.com.br
Call Center: 0800 032 0196
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Fonte: Energisa Minas Rio | Foto: Arquivo