Uma consumidora vai receber R$ 10 mil por danos morais de uma empresa alimentícia, por encontrar uma larva na embalagem de biscoito. O caso foi analisado na 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Muriaé.
📸 Siga o Site do Marcelo Lopes no Facebook e no Instagram
📱Receba no WhatsApp as notícias do Site do Marcelo Lopes
Conforme o processo, em março de 2020, a mulher comprou biscoitos de arroz recheados com pasta de amendoim integral. Ao abrir o pacote, que apontava data ainda na validade, ela percebeu uma espécie de seda, que parecia um mofo, no entorno da primeira unidade, e se deparou com uma larva.
Em razão disso, a consumidora fez o requerimento de um exame pericial e, posteriormente, entrou com uma ação na Justiça.
A consumidora perdeu em 1ª instância, recorreu e, quatro dos cinco desembargadores votaram por dar provimento ao recurso.
Além da indenização por danos morais, a empresa, que não teve o nome informado, também deve ficar responsável pelo pagamento dos serviços advocatícios utilizados pela mulher.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Justiça condena Viação União a pagar R$ 150 mil de indenização
Empregado com câncer dispensado após término de licença é indenizado
Fonte: g1 Zona da Mata | Foto ilustrativa: Pexels