Os contribuintes em débito com o município de Cataguases até 31 de dezembro de 2022 podem pagar as dívidas com desconto nas multas e juros. O Programa Especial e Temporário de Recuperação Fiscal (Refis) entrou em vigor por meio da Lei 4.973 de 2023, após ser aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito José Henriques no dia 3 de setembro. O débito pode ser negociado com desconto e dividido em até 40 parcelas mensais iguais e sucessivas, acrescidas dos juros de financiamento, com anistia parcial dos encargos em percentuais variáveis que podem chegar a 99% sobre os juros de mora, conforme a data do pagamento e do número de parcelas, computados todos os encargos na data da solicitação do parcelamento, conforme a Lei que cria o Programa.
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O desconto de 99% é para aqueles que optarem pelo pagamento à vista, mas a lei permite também desconto para pagamentos parcelados: 90% para quem optar pela quitação de duas até dez vezes; 80% para a escolha de onze a 19 parcelas; 70% para a escolha em 20 até 28 parcelas; 60% para pagamento de 29 até 37 parcelas; e 50% no caso de 38 a 40 parcelas. A adesão ao programa se encerra no dia 31 de do próximo mês e o atendimento está sendo realizado no setor de Dívida Ativa, na Secretaria Municipal de Fazenda, que fica no Centro Administrativo, das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira.
O secretário de Fazenda, Douglas Barbosa, recomenda que a população em débito opte pela negociação amigável. “Ao aderir ao REFIS, o contribuinte não só se beneficia com condições favoráveis de regularização de débitos, mas também contribui para o fortalecimento das finanças públicas e o desenvolvimento de serviços essenciais para toda a comunidade. Os recursos provenientes desses pagamentos são direcionados para diversas áreas, tais como saúde, educação, infraestrutura e outros setores que beneficiam diretamente a sociedade. Essa medida, portanto, representa uma via eficaz para a resolução de pendências fiscais, promovendo a regularidade fiscal e o bem-estar social.”, afirmou.
Baixe o texto completo da Lei 4.973 clicando neste link.
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Fonte: Prefeitura de Cataguases | Foto: Arquivo