A EcoRioMinas iniciou nesta sexta-feira, 27 de outubro, a cobrança de pedágio na BR-116, nas praças de Leopoldina e Laranjal. A cobrança de tarifa foi autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Os valores praticados têm variações de acordo com a localização. Para veículos de passeio, a tarifa em Leopoldina, que fica no KM 784+320 será de R$ 13,30. O valor a ser cobrado para Laranjal, cuja praça de pedágio está localizada no km 724+020, é de R$ 11,80.
Veículos comerciais ou caminhões com 2 ou mais eixos, a tarifa é igual ao número de eixos, multiplicado pelo valor da tarifa básica. Motocicletas, motonetas, bicicletas moto, ambulâncias, veículos oficiais e do corpo diplomático, são isentos da tarifa de pedágio.
A EcoRioMinas também oferece descontos para motoristas que trafegam pelas rodovias administradas pela concessionária. (veja abaixo). Os valores foram calculados pela ANTT levaram em consideração o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
A cobrança das tarifas foi autorizada após a conclusão dos trabalhos iniciais realizados pela EcoRioMinas na rodovia como recuperação de terraplenos e pavimento, implantação de defensas metálicas, sinalização horizontal e vertical, entre outras manutenções.
Para mais informações a concessionária disponibiliza os seguintes telefones: 0800 116 0493 e 0800 116 0465 (Deficiente Auditivo).
Descontos
Os usuários que trafegam pela BR-116 ou outras rodovias administradas pela EcoRioMinas podem contar com dois benefícios tarifários: o Desconto Básico de Tarifa (DBT) e o Desconto de Usuário Frequente (DUF).
Para usufruir dos descontos é necessário instalar no veículo um TAG, chip eletrônico autoadesivo colado ao para-brisa, que permite que os veículos passem pela pista automática de cobrança de pedágio.
DBT – O benefício oferece 5% de desconto a todas as categorias de veículos, independente da quantidade de viagens realizadas. Todo e qualquer veículo com TAG sempre que passar por uma das cabines automáticas de pedágio receberá 5% de abatimento no valor da tarifa.
DUF – Este benefício contempla apenas veículos de passeio e oferece uma redução adicional e progressiva no valor da tarifa a partir da segunda passagem pela mesma praça, mesmo sentido, realizada dentro do mês. Sendo assim, quanto mais o usuário trafega pela rodovia, menor fica o valor do pedágio. A partir da 31ª passagem no mês, a tarifa mínima será cobrada em todas as viagens adicionais até o final do respectivo mês.
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Fonte: g1 Zona da Mata e EcoRioMinas | Foto: Michel Alvim Drones & Montanhas/Arquivo Pessoal