A Sexta Câmara Cível da Comarca de Belo Horizonte suspendeu a decisão de primeira instância na Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra o município de Cataguases. A referida denúncia aponta irregularidade no reajuste salarial autorizado pela Lei Municipal nº 4.839/22 para prefeito, vice, secretários municipais e vereadores. Trocando em miúdos: o pagamento do referido reajuste é ilegal.
À época o Legislativo Municipal aprovou três projetos de lei, todos para repor as perdas provocadas pela inflação do período nos vencimentos de servidores e agentes políticos dos poderes Executivo e Legislativo. As leis entraram em vigor imediatamente, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. O Ministério Público foi acionado por um cidadão que considerou irregular a aprovação destas leis, e entrou na justiça com uma Ação Civil Pública onde obteve – na primeira instância – uma liminar que suspendeu o pagamento desse reajuste aos agentes políticos.
O município de Cataguases não aceitou esta decisão por considerar estar agindo rigorosamente dentro da lei e recorreu a uma instância superior por meio de um Agravo de Instrumento. Este recurso foi julgado no último dia 16 de outubro, cuja decisão foi favorável ao município, ou seja, não há nada de ilegal nas leis aprovadas. Conforme entendimento do relator do processo, Juiz de Direito Convocado Renan Chaves Carreira Machado “a interrupção do seu pagamento é potencialmente danosa aos interessados, que terão os seus vencimentos mensais, de natureza alimentar, afetados”, opinou.
Em sua análise aquele Relator também discordou do meio utilizado pelo Ministério Público para propor a Ação. De acordo com ele, “não cabe Ação Civil Pública no caso em análise”, afirmando em seguida que o assunto deveria ser tratado “por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade”. Por fim, aquele magistrado suspendeu a decisão de Primeira Instância até o julgamento final do recurso, por entender que a aprovação das leis ocorreu conforme determina a Constituição Federal. Até a decisão final, os agentes políticos seguem recebendo seus vencimentos como ocorre há dezoito meses, desde que as leis agora questionadas judicialmente, entraram em vigor.
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