A juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Cataguases, Luciana de Oliveira Torres, concedeu liminar em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra o Município de Cataguases. A Promotoria de Justiça acatou denúncia de um cidadão local que entendeu existir irregularidade no reajuste salarial autorizado pela Lei Municipal nº 4.839/22 para prefeito, vice, e secretários municipais, além dos vereadores. Em sua defesa, o município vai contestar a decisão.
Conforme divulgou este site à época da aprovação da referida lei, foram votados e aprovados de uma só vez, naquela sessão ordinária do Legislativo Municipal três projetos de lei, todos para repor as perdas provocadas pela inflação do período nos vencimentos de servidores e agentes políticos dos poderes Executivo e Legislativo. As leis entraram em vigor imediatamente, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. Os secretários – conforme a mesma lei – tiveram seus vencimentos atualizados em 11%.
Para o Ministério Público a aprovação da referida lei é ilegal e a justiça, após analisar o processo, acatou o pedido de liminar que suspendeu o pagamento desse reajuste (prefeito, vice, e vereadores receberam 10,06% de reajuste). De acordo com aquela magistrada houve descumprimento da regra constitucional que veda qualquer alteração remuneratória promovida para o próprio mandato. “O princípio da anterioridade da legislatura, instituído pelo art. 29-A da CR/88, prevê que qualquer modificação que acarrete aumento nos subsídios dos agentes políticos deverá ser providenciada em legislatura antecedente àquela em que vigorará o reajuste”, explicou em sua sentença.
O processo segue em andamento e a Prefeitura de Cataguases deverá se manifestar quando for intimada. Segundo apurou o Site junto a prefeitura, o município vai mostrar em sua defesa que não ocorreu aumento de salário, mas sim, uma reposição das perdas. Além disso, vai argumentar que o último reajuste salarial dos agentes políticos do município ocorreu em 2012 e entrou em vigor no ano seguinte, conforme determina a Constituição Federal.
Leia a decisão da justiça, na íntegra, após fazer download do arquivo abaixo.
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