Prefeitura começa a reter IR dos fornecedores de bens e serviços


Prefeitura começa a reter IR dos fornecedores de bens e serviços

A Prefeitura de Cataguases, por meio da Secretaria de Fazenda, comunicou na última quarta-feira, dia 2, que está em vigor a retenção do Imposto de Renda dos fornecedores de bens e serviços ao Município, conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 5.811/2023. A partir da competência agosto/2023, este Município e a Câmara Municipal realizarão as devidas retenções do Imposto de Renda incidentes sobre o fornecimento de bens e serviços.

A medida atende às instruções normativas nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, e nº 2145, de 26 de junho de 2023, da Receita Federal. Essas normas determinam que os municípios devem reter o imposto sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços. A Tabela de Retenção, presente no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, e Instrução Normativa RFB nº 2145 de 26 de junho de 2023, será aplicada para definir a alíquota correspondente à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.

O secretário de Fazenda, Douglas Barbosa explica que a adequação não traz prejuízo aos fornecedores. “É importante destacar que essa ação não causará impacto financeiro para as empresas, uma vez que o valor do imposto retido será considerado como antecipação do total devido pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora dos bens”, disse.

Com a implementação desse novo procedimento, é obrigatório que as empresas destaquem a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o município, conforme consta na Instrução Normativa da Receita Federal nº 1234/2012 e seu anexo I. A falta de cumprimento dessa obrigação pode acarretar na não aceitação da nota fiscal, conforme previsto no Decreto.

Confira algumas orientações divulgadas pela Prefeitura de Cataguases:

No caso de enquadramento no art. 4º da IN da RFB nº 1234/2012, a empresa deve apresentar as declarações previstas nos anexos II e III da referida Instrução Normativa.

As empresas optantes do Simples Nacional devem informar sua opção regime do SN nas Notas Fiscais e encaminhar, em anexo de cada Nota Fiscal, a declaração de comprovação de que são optantes do Simples Nacional.

Caso haja dúvidas sobre os novos procedimentos, os esclarecimentos poderão ser sanados junto a Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do e-mail: [email protected].

Decreto 5.811/2023

Instrução Normativa nº 1234/2012

Instrução Normativa nº 2145/2023

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Fonte: Prefeitura de Cataguases | Texto: Bernardo Chaia | Foto: Arquivo