O Governo de Minas estabeleceu as datas para início da exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2023. Os prazos foram definidos de acordo com o número final das placas de identificação e estão descritos na Portaria 906/2023 da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), publicada no último sábado, 8 de julho.
O CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Neste ano, os veículos com finais de placas um, dois e três têm prazo para licenciamento até o dia 31/8; já os veículos com placas finais quatro, cinco e seis devem renovar o documento até 30/9; e o prazo para os automotores com placas finais sete, oito, nove e zero é o dia 31/10.
Para ter acesso ao CRLV 2023, o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas devem estar quitados.
O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impedem a emissão do documento.
Por meio do site www.detran.mg.gov.br, na aba veículos e clicando em “documentos de veículos” é possível verificar se existem pendências e também imprimir o CRLV. Informe a placa o nume do CRV – Certificado de Registro de Veículos, o Renavan e o CPF ou CNPJ. Utilize papel branco, tinta preta e imprima em página única.
O serviço também está disponível no aplicativo MG App, no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
A CET alerta aos cidadãos que conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.
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Fonte: Agência Minas | Foto: Arquivo