Uma empresa de telefonia terá que indenizar uma cliente em R$ 10 mil por ter interrompido indevidamente os serviços contratados por ela em Muriaé. A condenação por danos morais foi determinada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a decisão é definitiva.
O TJMG não divulgou o nome da empresa de telefonia, portanto, a reportagem não teve como solicitar posicionamento em relação à decisão, que não cabe mais recurso.
Na ação ajuizada pela consumidora, ela apontou ter sido alvo de cobranças indevidas e bloqueio irregular dos serviços. Ela afirmou ter feito uma alteração no plano, para que incluísse o fornecimento de internet, mas que segundo ela, o serviço nunca chegou.
No processo, ela contou que tentou por diversas vezes solucionar o problema de forma administrativa, mas que como não obteve sucesso decidiu ajuizar a ação contra a empresa.
De acordo com a cliente, ela passou a receber faturas em valores bem superiores aos contratados e que, ainda assim não recebia o serviço solicitado, de acesso à internet. Ela chegou a ter nome inscrito nos cadastros restritivos pelo não pagamento.
No julgamento de 1ª instância, o juiz de Comarca de Muriaé acolheu aos argumentos da empresa, que afirmou ter oferecido de forma correta os serviços de telefonia e internet e, ainda, que a cobrança era regular, já que as faturas em aberto não haviam sido contestadas.
A consumidora recorreu e a sentença foi modificada pela 17ª Câmara Cível do TJMG, que condenou a empresa de telefonia ao pagamento da indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais, por ter interrompido indevidamente os serviços.
O relator do processo, desembargador Baeta Neves, afirmou que “a consumidora detalhou todos os itens cobrados de forma equivocada, enquanto a operadora apenas fez uma defesa genérica das acusações, o que traz a presunção da veracidade aos fatos alegados por ela”.
Ele concluiu que a operadora promoveu cobranças indevidas, deixou de solucionar o problema após as reclamações efetuadas e ainda interrompeu o serviço. Diante disso, ele atendeu ao pedido da consumidora e fixou a indenização por danos morais.
A desembargadora Jacqueline Calábria de Albuquerque e o desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator.
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Fonte: G1 Zona da Mata | Foto: Reprodução