MATÉRIA ATUALIZADA – A recente eleição da Mesa Diretora e Conselho Superior do Hospital de Cataguases que deu a vitória à chapa 2, oposição a atual administração, foi parar na justiça e pode ser anulada. Uma ação Anulatória de Ato Jurídico com pedido de tutela antecipada deu entrada nesta sexta-feira, 16, na 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases, movida pelos integrantes da Chapa 1, encabeçada pelo atual provedor daquele hospital, José Roberto Furtado.
No último dia 8 de dezembro, foi realizada a eleição para escolher a nova Mesa Diretora do Hospital de Cataguases e o seu Conselho Superior. Duas chapas concorreram ao pleito que foi marcado por denúncias de irregularidades de ambos os lados. O que seria apenas uma simples votação transformou-se em um espetáculo de acusações mútuas entre os concorrentes, tentativas de passar por cima do Estatuto daquela Casa, proposições oportunistas e ao arrepio da lei visando beneficiar quem estava fazendo a referida proposta.
Empossados há quatro anos, os membros da atual Mesa Diretora do Hospital de Cataguases e Conselho Superior não seguiram unidos ao longo do mandato. Pouco tempo depois de assumirem começaram a surgir as primeiras rusgas por parte de um grupo descontente com decisões e a forma como é administrado o Hospital pelo atual provedor José Roberto Furtado. A cisão foi se aprofundando ao longo do tempo e as disputas internas se avolumaram ao ponto de quase inviabilizar a conclusão do atual mandato. Neste cenário surgiu a Chapa 2 para disputar a eleição ocorrida no último dia 8 de dezembro.
Derrotada, a Chapa 1, que buscava um novo mandato, acionou a justiça alegando que a oponente “encontra-se eivada de inúmeros vícios que a tornam impedida, por irregularidades insanáveis, de concorrer à eleição.” Entre outras cita, por exemplo, a inclusão na Chapa 2 de pessoas que recebem remuneração direta ou indireta por serviço prestado ao Hospital, o que seria proibido pelo Estatuto daquela Santa Casa. Além disso, cita o autor da Ação, não teve acesso à Ata da Reunião. “O que foi apresentado foi um “rascunho” da ata, que foi refutado pelo Autor, já que a impugnação não foi apresentada intempestivamente”, completa o texto.
Por fim, a Ação pede – em caráter de urgência – a anulação do pleito a fim de evitar que a chapa vencedora tome posse no dia 2 de janeiro de 2023, “evidentemente de forma injusta e ilegal, e por que não dizer imoral”, ressalta o texto. Além disso, pede que a justiça declare “por sentença, como nula de pleno direito a eleição da chapa 2, ocorrida no dia 08/12/2022, para o Conselho Superior e Mesa Administrativa da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cataguases (Hospital de Cataguases) para os anos de 2023/2026, em razão da violação a inúmeros dispositivos do Estatuto Social da Irmandade.”
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