As novas regras sobre as informações obrigatórias nos rótulos de alimentos no Brasil entraram em vigor no último domingo, 9 de outubro. Entre elas as de cores e porções para padronização e comparação. Fique atento porque elas vão ajudar você saber o que está consumindo.
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de mudanças na tabela de informação nutricional, a novidade é a adoção de alertas sobre alguns nutrientes na parte frontal da embalagem. Entre eles, açúcar, sódio e gordura, que terão um desenho de lupa na parte frontal das embalagens.
As normas foram aprovadas em outubro de 2020 pela Anvisa depois de seis anos de debates, com agentes da indústria e associações, além de consultas públicas e pesquisas.
O objetivo é facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos a fim de “auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes”, segundo a agência.
Confira as principais mudanças:
Rotulagem nutricional
Considerada a principal mudança, a rotulagem nutricional frontal passa a ser considerada um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem.
Segundo a Anvisa, a ideia é expor, de forma objetiva e simples, o alto conteúdo de determinados nutrientes com relevância para a saúde.
“Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar”, destacou a agência.
Informação nutricional
A tabela de informação nutricional passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo, segundo a Anvisa, é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade.
Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passa a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados (A), de nutrientes por 100 gramas ou 100 mililitros (B) e do valor energético (C) e para ajudar na comparação de produtos.
O número de porções por embalagem também passa a ser obrigatório (D).
A Anvisa também definiu que essa tabela deve estar localizada próximo à lista de ingredientes e em superfície contínua, sem divisão.
“Ela não pode ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização, exceto em produtos de embalagem pequena (área de rotulagem inferior a 100 centímetros quadrados)”.
Além da informação nutricional, vale lembrar que a lista de ingredientes e prazo de validade estão entre os itens obrigatórios nos rótulos, assim como a medida caseira, que é como o consumidor mede os alimentos (fatias, xícaras, colheres, etc).
A Anvisa destaca também que as informações sobre conservantes, lactose, glúten e diversos outros itens usados na composição de alimentos enlatados e processados também são importantes para pessoas com algum tipo de alergia ou intolerância a ingredientes ou doenças como obesidade, hipertensão e diabetes.
“As regras também incluem o que as empresas não podem usar nos rótulos, como palavras e informações falsas ou que induzam ao erro”, diz a agência.
Fonte: Info Money com Agência Brasil | Foto: Nothing Ahead by Pexels