A Câmara Municipal de Cataguases aprovou em segunda votação, em sessão extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira, 30 de setembro, por unanimidade, o projeto de Lei Complementar nº 4.888/2022, que institui o novo Código Tributário Municipal – CTM. Conforme determina a Constituição Federal, em respeito aos princípios tributários da anterioridade anual e nonagesimal a nova lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023, substituindo a atual, de 17 de dezembro de 1990.
O projeto do novo Código Tributário Municipal foi encaminhado à Câmara no início de setembro pelo Poder Executivo, tendo sido aprovado em primeiro turno. A segunda votação ocorrida nesta sexta-feira, 30 de setembro, aconteceu dez dias após a primeira conforme determina a legislação. A aprovação do texto nas duas votações ocorreu por unanimidade dos vereadores. Para a equipe que elaborou a nova lei o novo Código Tributário chega para “corrigir distorções e promover justiça fiscal.”
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Sua elaboração contou com o trabalho de uma equipe de servidores de diversas secretarias da Prefeitura, além da contratação da empresa de consultoria Pauta Municipal, de Sete Lagoas, e de uma Comissão Especial formada também por representantes da sociedade civil. Coube a este grupo elaborar a Planta Genérica de Valores do município de Cataguases, que foi a base para a modernização do código tributário. O resultado foi definido pelo prefeito José Henriques (foto ao lado) da seguinte maneira: “O novo Código corrige distorções e promove a justiça fiscal (…) atribuindo maior capacidade contributiva a quem tem mais condições de pagar, fazendo justiça aos cataguasenses”.
Principais Novidades
IPTU
– Corrige antigas distorções na cobrança de impostos;
– Imóveis nos bairros São Marcos, São Vicente, São Diniz, Guanabara e Riguete, ficarão isentos desde que tenham até 70 metros quadrados e seu proprietário não possua outro imóvel;
– Regulamenta critérios de isenção do IPTU para imóveis atingidos pelas enchentes, no ano posterior ao ocorrido. Será direito do proprietário a isenção desde que o imóvel tenha ficado impossibilitado de habitação por prazo superior a 30 dias ou tenha sofrido danos;
– Isenção para imóveis de associações de moradores, utilizados pelas entidades de assistência social e de saúde sem fins lucrativos, bem como os de agremiações desportivas licenciadas, em todos esses casos desde que no desenvolvimento de suas atividades;
– Isenção para casos de doenças graves.
ISS – Imposto Sobre Serviços
– Alíquota do ISS vai levar em consideração o faturamento da empresa em diversos casos. A cobrança da alíquota passa a variar de acordo com a capacidade contributiva.
– Redução das alíquotas para atividades ligadas às áreas de cultura e lazer, bem como das atividades de serviços de estética e de assistência social.
– Empresas optantes pelo Simples Nacional (maioria no município) estão excluídas das alíquotas de ISS;
Taxas Municipais
– Sem cobrança para abertura, inscrição, registro, funcionamento, solicitarão de alvará, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa e encerramento do Microempreendedor Individual;
– Redução das referidas taxas em vários segmentos empresariais;
– A localização do estabelecimento empresarial deixa de interferir no custo da fiscalização;
– Fiscalizações de obras particulares, loteamentos e afins, terá isenção de 50% do valor das taxas de licença para construção e reforma, bem como a licença para habite-se nos casos de famílias de baixa renda, mediante laudo da Secretaria de Assistência Social;
– Redução de 50% do valor da taxa de licença para mototaxistas e para os comerciantes da Feira de Artesanato;
– Redução pela metade da taxa de funcionamento de estabelecimento comercial em seu primeiro ano de atividade;
– Cobrança de valor único por metro quadrado de área construída para as taxas de coleta de resíduos sólidos em áreas residenciais, comerciais e industriais;
– Taxas de fiscalização sanitária foram também reestruturadas, com a retirada de atividades, isenções concedidas e algumas atividades com majoração de valores, levando em consideração a capacidade contributiva.
Renegociação de Dívidas
– Débitos inscritos em dívida ativa poderão ser divididos em até sessenta vezes, seguindo limites mínimos de parcelamento de acordo com o contribuinte, sendo ele pessoa física ou pessoa jurídica. O contribuinte poderá optar pela dação em pagamento, isto é, oferecer bem imóvel, como forma de pagamento para extinção de sua dívida com o Fisco, sempre que houver interesse da Administração Municipal.
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Fonte: Prefeitura de Cataguases | Fotos: Arquivo