O saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começa a ser liberado na quarta-feira, dia 20 de abril, quando trabalhadores com carteira assinada nascidos em janeiro receberão até R$ 1 mil de suas contas. Esta medida ainda não beneficia os cataguasenses atingidos pela enchente. O objetivo desta liberação é dar um impulso para o consumo no ano em que o presidente Jair Bolsonaro disputa a reeleição. A estimativa do governo é que 30 bilhões de reais sejam creditados a 42 milhões de pessoas entre abril e junho.
Os trabalhadores podem consultar o valor que vão receber e a data do crédito no aplicativo do FGTS pelo celular (Android e iOS) e pelo site da Caixa. De acordo com o banco estatal, também é possível realizar a inclusão de informações cadastrais para criação de Conta Poupança Social Digital, onde o dinheiro será depositado.
Quem não desejar mexer no dinheiro do FGTS pode utilizar o app para declinar o recebimento e manter o dinheiro em sua conta vinculada. Os recursos ficam disponíveis para movimentação até 15 de dezembro e, depois disso, retornam para o FGTS. Confira o calendário de liberação:
Como funciona
O valor do saque é de até R$ 1 mil por trabalhador, isto é, somando os saldos disponíveis em suas contas do FGTS. Quem tiver mais de R$ 1.000,00 nas contas recebe só até esse valor que será liberado pelo governo e, quem tiver menos que esse valor receberá tudo que estiver no Fundo. Se o trabalhador tiver mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, das contas relativas a empregos antigos, começando pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas.
A Caixa informa que valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS não poderão ser sacados. Isso ocorre com valores usados como garantias de empréstimo na modalidade do saque-aniversário.
Esta é a quarta vez que o governo federal libera saques extraordinários do FGTS — sendo a terceira no governo Bolsonaro. Por lei, o FGTS só pode ser sacado em algumas situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, idade igual ou superior a 70 anos, compra da casa própria, doenças graves ou desastres naturais.
O FGTS é um direito trabalhista. Mensalmente, o empregado CLT tem um valor equivalente a 8% de seu salário depositado em uma conta vinculada ao seu nome na Caixa Econômica Federal.
Fonte: Veja | Foto: Marcelo Camargo-Ag. Brasil