A Copasa está obrigada a permitir a entrada dos fiscais da prefeitura em suas instalações. Decisão provisória neste sentido foi tomada nesta quinta-feira, 17 de março, pelo juiz Cláudio Henrique Fuks, da 2ª Vara Cível da Comarca de Cataguases, em resposta a um mandado de segurança impetrado pelo município de Cataguases. Na última terça-feira, 15, aquela empresa impediu que equipes da Prefeitura e do Cisab – Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata – fiscalizassem a Estação de Tratamento de Água mantida por ela na cidade.
A Copasa informou na última quarta-feira, 16, por meio de nota enviada ao Site do Marcelo Lopes que tomou esta decisão devido ao fato de ter conseguido na justiça “liminar que suspendeu a decisão proferida no processo administrativo municipal” (que anulou o contrato com o município) e que, por isso, “a empresa entende pela não legalidade da Comissão de Transição, uma vez que a companhia continua sendo a responsável pelos serviços de esgotamento sanitário e abastecimento de água do município. A empresa completou sua justificativa afirmando que “se reserva no direito de não prestar esclarecimentos e conceder o acesso às suas unidades para instituições e/ou consultorias que não tenham atribuição legal de fiscalização dos serviços.”
Em sua decisão o Cláudio Fuks reconheceu que “a fiscalização dos serviços públicos concedidos também é responsabilidade do ente público concedente, o qual possui autonomia para fiscalizar o cumprimento das obrigações provenientes dos convênios pactuados com as concessionárias prestadoras de serviços públicos. (…) Independente da questão atinente à encampação do serviço (…) o município não perde a sua condição de poder concedente”, salientou aquele magistrado. Ele reiterou que “não se está determinando o prosseguimento dos atos de encampação, mas apenas garantindo o direito de fiscalização do poder concedente”, acrescentou.
Fuks conclui seus argumentos deferindo o mandado de segurança determinando à Copasa “se abstenha de criar obstáculos e autorize a impetrante (município de Cataguases) a promover a fiscalização do serviço público concedido pelo Município de Cataguases, disponibilizando os profissionais que se fizerem necessários para a regular fiscalização do serviço público concedido”, determinou o juiz, estipulando em seguida, multa no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento de sua decisão. Por fim, determinou ao Município que comunique à Copasa a respeito da realização de diligências de fiscalização com antecedência de 48 horas. A reportagem não conseguiu contato com a Copasa.
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MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL – decisao