O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, através do 7º Pelotão de Bombeiros em Leopoldina, está divulgando orientações sobre a necessidade de proceder o licenciamento de evento temporário realizado em área pública ou privada. Conforme esclarece aquela corporação, este tipo de licenciamento é necessário para quando o evento ocorrer também em edificações permanentes ou construções provisórias, em ambientes fechados, cobertos, abertos ou ao ar livre.
Para isso, o responsável pelo evento temporário deve procurar o Corpo de Bombeiros munido das informações a respeito para obter a Declaração de Evento Temporário. Outra alternativa é apresentar o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), conforme o grau de risco. O responsável pelo evento deve ficar atento aos prazos, que são os abaixo relacionados:
– Declaração de Evento Temporário de Risco Mínimo, disponível no Portal do INFOSCIP, deverá ser protocolada com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência ao evento;
– Evento Temporário de Risco Baixo, no Portal INFOSCIP, acompanhado de Laudo elaborado por Responsável Técnico e demais documentos, deverá ser protocolado com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência ao evento;
– Evento Temporário de Risco Médio, no Portal INFOSCIP, acompanhado de Laudo elaborado por Responsável Técnico e demais documentos, deverá ser protocolado com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência ao evento;
– O PET deverá ser protocolado para fins de análise no CBMMG com, no mínimo, dez dias úteis de antecedência aos eventos de Risco Alto.
Mais informações e esclarecimentos podem ser obtidas assistindo ao vídeo abaixo.
Fonte: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais | Foto: Toda Hora