Os vereadores de Cataguases aprovaram, na sessão ordinária realizada na última terça-feira, 22 de fevereiro, três projetos de lei para repor as perdas provocadas pela inflação do período nos vencimentos de servidores e agentes políticos dos poderes Executivo e Legislativo. As leis entram em vigor imediatamente com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Com a medida foram beneficiados os servidores públicos que terão seus vencimentos atualizados em 11%. No caso do prefeito, vice-prefeito e vereadores a recomposição será de 10,06%. Na mesma votação também foi aprovado o reajuste no ticket alimentação dos servidores da prefeitura, para R$ 465,00. Na semana anterior, os servidores do Legislativo também tiveram seu ticket alimentação corrigido para R$ 600,00.
A aprovação destes projetos de lei recebeu muitas críticas nas redes sociais. A opinião pública entendeu o gesto como sendo um “aumento de salário” inoportuno para vereadores, prefeito e vice-prefeito. O resultado da votação – 9 votos favoráveis contra cinco contrários – revela o quanto o tema divide opiniões. Para entender o que aconteceu é preciso ler o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cataguases, que regula todos os atos ali praticados.
Na última terça-feira, portanto, a votação cumpriu o que determina o Parágrafo 2º do Artigo 308, que diz o seguinte: “O subsídio do vereador será fixado ou alterado por proposição específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.“
Quanto ao aumento de salário de prefeito, vice e vereadores, ele só pode ocorrer no final da legislatura em curso para entrar em vigor no ano seguinte. Ou seja, vale para os novos agentes políticos. Esta regra está estabelecida no Parágrafo Único, Inciso II, do artigo 307 daquele Regimento, que determina: “O subsídio será fixado pela Câmara Municipal até 180 dias antes da eleição municipal para vigorar na Legislatura subsequente, observadas as disposições constitucionais e legais em vigor.“
Projeto de lei neste sentido deve ser apresentado obrigatoriamente pela Mesa Diretora daquela Casa, ensina o Artigo 308 do Regimento Interno. Se este projeto de lei não entrar na Casa dentro do prazo estipulado, o salário a ser pago aos novos agentes políticos será o mesmo recebido no último mês da legislatura anterior. É o que acontece hoje em Cataguases, pois, conforme a Câmara Municipal, o último aumento de salário aconteceu em 2012. Daquela data até a aprovação ocorrida na última terça-feira, sequer atualização salarial ocorreu nos vencimentos dos agentes políticos, ainda segundo o Legislativo.