Portaria Interministerial MTP/ME 12/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério do Trabalho e Previdência e Economia, nesta quinta-feira, 20 de janeiro, reajusta em 10,16% os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os novos valores entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2021. A medida vale para as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, às pessoas atingidas pela hanseníase, e ao auxílio especial mensal.
Pela publicação, a partir de 1º de janeiro de 2022, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.212,00 nem superiores a R$ 7.087,22. De acordo com a publicação, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) adotarão as providências necessárias ao cumprimento da medida.
O índice do reajuste é definido de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, que serve de referência para o cálculo da inflação acumulada no período. Para aqueles que recebem aposentadorias e pensões equivalentes ao salário mínimo, o benefício mensal passou de R$ 1100 para R$ 1212 no dia 1º de janeiro. Segundo dados do INSS, de cada três aposentados no país, dois recebem o piso nacional. Para estas pessoas, a parcela deste mês começa a ser paga do dia 25 de janeiro a 7 de fevereiro. Já para quem ganha acima do mínimo, de 01/02 a 07/02.
Fonte: Agência Brasil e O Tempo | Foto: Arquivo