A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou na manhã desta quarta-feira, 15 de dezembro, em Reunião Extraordinária, o Projeto de Lei (PL) 3.278/21, do deputado Bruno Engler (PRTB), que congela a tabela de referência dos valores dos veículos nacionais e importados, para fins de cálculo do IPVA, relativa ao ano de 2020. O texto teve como relator o deputado André Quintão (PT) e foi aprovado com o voto favorável de 56 deputados e nenhum contrário ou branco.
Para fins de cálculo e recolhimento do IPVA no exercício de 2022, serão considerados os valores da base de cálculo constantes da tabela prevista para o exercício de 2021. Caso os valores apurados nessa sistemática sejam maiores do que os averiguados levando em conta a tabela prevista para 2022, a Secretaria de Estado de Fazenda calculará o imposto considerando o menor valor.
No caso dos veículos não constantes na tabela, o cálculo levará em conta os valores do documento fiscal referente à transmissão de propriedade ao consumidor, ou no documento relativo ao desembaraço aduaneiro, devendo a Fazenda, também nesse caso, levar em conta o valor menor.
O relator ainda considerou que o projeto enviado recentemente pelo governador corrobora a iniciativa parlamentar. “Tendo em vista que são similares, entendemos por acatar a proposta de iniciativa parlamentar, por considerarmos tímida a proposta do governador, frente a um cenário de grande impacto socioeconômico decorrente da pandemia”, conclui Quintão.
Fonte: ALMG | Foto: Clarissa Barçante – ALMG