O prefeito de Cataguases, José Henriques, baixou o decreto nº 5486/2021 que altera o anterior e que estava em vigor até agora, promovendo novas determinações para o funcionamento de bares, restaurantes e similares, além de criar o “passaporte da vacina para os frequentadores de festas, cinemas, igrejas, e similares. A nova regra já está em vigor (leia o decreto na íntegra clicando aqui).
De acordo com o novo texto bares, restaurantes e similares podem funcionar com ocupação máxima de até 500 quinhentas pessoas. O setor já estava obrigado a exigir o comprovante vacinal de pelo menos uma dose; agora será necessário o passaporte com as duas doses.
Quanto à realização de cultos religiosos no interior dos templos, a lotação máxima permitida passa a ser de 80% da capacidade autorizada pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Para isso, porém, deverão exigir a apresentação do sistema completo de vacinação, com pelo menos duas doses aplicadas, ou dose única, quando for o caso. O comprovante de vacina pode ser físico ou digital, através do app Conecte SUS (veja como fazer na ilustração ao final da matéria).
O decreto também autoriza a realização de festas e eventos públicos e privados, com a ocupação máxima de 75% da capacidade autorizada pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Seus frequentadores estão obrigados a apresentarem o comprovante de vacinação – por meio físico ou digital – referente às duas doses, ou dose única, se for o caso.
A mesma regra acima aplica-se aos cinemas e similares que poderão ter ocupação máxima de até 75% de sua capacidade. Também é obrigatória a apresentação, pelo público, do comprovante vacinal.
Os estabelecimentos enquadrados no referido decreto que descumprirem as novas regras, além da multa, ficarão interditados por sessenta dias sem possibilidade de formalização de Termo de Ajustamento de Conduta.