O prefeito de Dona Euzébia Manoel Franklin Rodrigues, o Nenzinho, e o seu vice, Roberto Marques de Paula, venceram na justiça uma ação de impugnação de mandato eletivo movida pelo candidato derrotado na eleição de 2020, Itamar Ribeiro Toledo, o Mazinho. Portanto, ambos seguem à frente do Executivo Municipal. Conforme decisão da juíza eleitoral Danielle Rodrigues da Silva, o pedido foi julgado “improcedente”, e também extinguiu o processo com “resolução de mérito”.
Nenzinho e seu vice, à época dos fatos, candidatos a prefeito e vice em Dona Euzébia, foram acusados do cometimento de dez ilícitos eleitorais elencados no processo movido por seu adversário nas urnas. Eles foram acusados de abuso de poder econômico e abuso de poder político e de autoridade. Como por exemplo compra de votos, oferecimento de imóvel popular em troca de voto, asfaltamento de vias públicas às vésperas da eleição, entre outros. Diversas provas foram juntadas ao processo pelas partes, inclusive, áudios, vídeos, e-mails e laudos periciais.
Cada uma das dez denúncias foram analisadas e julgadas separadamente por aquela magistrada que considerou não terem sido “preenchidos os requisitos para a configuração da captação ilícita de sufrágio.” Em sua sentença de 49 páginas criticou: “a fragilidade das provas trazidas aos autos pelo Impugnante é clara e evidente diante da desproporção entre o que se alega e aquilo que o material probatório produzido é apto a comprovar.” Também afirmou que “se tentou tratar como ilícitos atos de propaganda eleitoral regular ou de prestação continuada de serviços públicos…”.
A juíza eleitoral completou seu raciocínio com um ensinamento: “para fundamentar uma ação desta natureza, que irá influenciar na vontade popular, devem existir elementos objetivos e inequívocos que apontem no sentido da prática de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude perpetrada por candidato diplomado, isto é, as provas acostadas pelo Impugnante devem ser robustas, não se admitindo meras presunções ou interpretações.” E, mais adiante, finalizou: “o Impugnante não conseguiu comprovar a existência do esquema de compra de votos e sua influência indiciária no pleito eleitoral para que a presente ação seja julgada procedente.”
Leia a sentença completa: Sentença
Foto: Prefeitura de Dona Euzébia