Três médicos contratados pela Prefeitura de Cataguases após serem aprovados em processo seletivo realizado em 2020, foram afastados de suas funções pela gestão passada, por fazerem parte do grupo de risco para a Covid-19. Eles deveriam trabalhar em três PSFs, o que não aconteceu por serem maiores de 60 anos. Assim, o município continuou pagando seus salários apesar de estarem em casa, e ainda contratou outros profissionais para aqueles postos de saúde. Este ano, após descobrir o que considera ser irregularidade, a atual administração exonerou os três profissionais.
Estes médicos, porém, não têm nenhuma responsabilidade neste episódio, visto que não foi “visualizada nos autos a má-fé dos médicos investigados”, e sim a administração 2017/20 pelas contratações “uma vez que admitiu servidores apenas para afastá-los de suas funções, trazendo prejuízos consideráveis aos cofres públicos”, visto que “receberam os salários normalmente e benefícios sem nem tomar posse efetiva do cargo”, conforme destaca o relatório final do Processo Administrativo concluído pela Prefeitura de Cataguases e publicado no jornal oficial do município no último dia 13 de setembro, que teve como objetivo apurar irregularidade e responsabilidade naquelas contratações.
Os três profissionais foram aprovados no processo seletivo 001/2020, ocorrido antes do início da pandemia de Covid-19. Quando deveriam iniciar suas atividades isto não aconteceu porque, naquele momento, sob a realidade imposta pelas novas normas sanitárias, aqueles médicos estavam incluídos no grupo de risco por causa da idade, acima de 60 anos e, portanto, foram mantidos em casa recebendo os salários e demais benefícios sem trabalhar. Além disso, o município contratou outros médicos para ocupar o lugar deles. Estas medidas, aponta o relatório, trouxeram prejuízos aos cofres públicos. O site entrou em contato com o então Procurador Geral do Município na administração passada, Yegros Martins Malta, para obter um posicionamento a respeito, mas ele disse desconhecer o assunto.
A Prefeitura, em seu relatório, também alega que com a “vigência da lei complementar n° 173, o objetivo das contratações no mês de novembro de 2020 deveria ser, necessariamente, para suprir a vacância de cargos públicos de servidores afastados, sendo impedida qualquer tipo de contratação que não estivesse elencada nas disposições legais acima mencionadas”, destaca. Diante destes fatos o Processo Administrativo conclui pela exoneração dos médicos contratados por meio daquele processo seletivo, já que “nunca tomaram posse de seus cargos”; encaminhar cópia daquele processo ao Ministério Público a fim de que seja instaurado processo em face dos gestores da Administração 2017/20 a fim de verificar eventual ocorrência de improbidade administrativa, e a possibilidade de ressarcimento ao erário do prejuízo causado, além de notificar os envolvidos sobre a decisão final daquele Processo Administrativo.
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