Após circular pelas redes sociais que um Projeto de Lei, aprovado pela Câmara Municipal de Muriaé, autoriza aumento salarial para os vereadores, o Legislativo emitiu um comunicado na segunda-feira, 26 de julho, para desmentir o fato. Em nota, a Casa esclareceu que a aprovação do Projeto de Lei nº 168/2021 “não vai gerar custos adicionais aos cofres públicos nem aumentar o “salário” dos parlamentares e que, portanto, a informação disseminada é falsa”.
Ainda conforme a nota, a Câmara Municipal explicou que os parlamentares não recebem salário, mas sim subsídio, e que não é autorizada qualquer gratificação ou valor extra. Veja o comunicado na íntegra:
“O PL 168, aprovado por maioria de vereadores em plenário, apenas altera o anexo V da Lei Municipal 5.348, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Estrutura Organizacional dos Servidores da Câmara de Muriaé. Tal Lei é de 2016, ou seja, anterior à Lei Complementar 173, que proíbe o aumento de vencimentos ou criação de cargos em instituições públicas”, citou a nota.
O projeto foi aprovado durante sessão extraordinária realizada na última quinta-feira (22) e é de autoria dos seguintes vereadores: Afonso da Saúde (PTB), Carlos Delfim (PDT), Celsinho (PSD), Ciso (PL), Delcinho Amaro (Solidariedade), Dr. Gerson Varella Neto (PSL), Forim (PSL) e Lelei (PSD).
Veja os detalhes abaixo:
Projeto de Lei
O Projeto de Lei 168/2021 foi aprovado por 9 votos a favor e 5 contrários, na última quinta-feira (22), durante sessão extraordinária na Câmara Municipal de Muriaé e altera o anexo V da Lei Municipal 5.348/2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Estrutura Organizacional dos Servidores. Acesse a Lei clicando aqui.
A proposta prevê gratificação de até 50% do vencimento básico e progressão para os presidentes das comissões Permanente, Especial, Avaliação de Desempenho e para o diretor da Escola do Legislativo e pregoeiro.
Já para os membros da Comissão Permanente, o valor da gratificação está autorizado em até 30%, assim como para o chefe da Escola do Legislativo. Além disso, para o cargo de controlador interno, a gratificação está autorizada em até 100%
A justificativa para aprovação do PL a necessidade de que “cada comissão seja formada por 3 integrantes”.
Atualmente, a Câmara conta com 8 comissões e 10 servidores efetivos, portanto, “para o correto funcionamento das comissões, seria necessária existência de 24 servidores efetivos”.
“A resolução que se encontra ao problema, então, é o permissivo legal de que os servidores comissionados participem das referidas comissões, recebendo, por óbvio, a gratificação devida”, citou a justificativa.
O PL cita ainda que a resolução não cria gastos para o Legislativo, uma vez que o orçamento da Câmara já foi aprovado.
Comunicado da Câmara
“A Câmara de Muriaé esclarece que, diferentemente do que se propagou em redes sociais, a aprovação do Projeto de Lei 168/2021 não vai gerar custos adicionais aos cofres públicos nem aumentar o “salário” dos vereadores. Portanto, a informação disseminada é FALSA. A título de conhecimento, vereador não recebe salário, mas subsídio, ao qual não incide qualquer tipo de gratificação ou valor extra.
O PL 168, aprovado por maioria de vereadores em plenário, apenas altera o anexo V da Lei Municipal 5.348, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Estrutura Organizacional dos Servidores da Câmara de Muriaé. Tal Lei é de 2016, ou seja, anterior à Lei Complementar 173, que proíbe o aumento de vencimentos ou criação de cargos em instituições públicas.
Com o PL 168, a Casa pretende gerar economia em até 20% com a folha de pagamento de seus servidores, ao permitir que servidores comissionados possam atuar nas comissões internas. Os servidores comissionados contam com salários menores em comparação aos servidores efetivos, portanto, o valor pago pela gratificação em caso de participação nas comissões também será menor.
Atualmente, a Casa possui apenas 10 servidores efetivos – sendo que, no momento, 2 estão licenciados por motivo de saúde – e 8 comissões internas, que precisam, cada uma, da participação de 3 servidores. Ou seja, o quadro de servidores de carreira (vale lembrar, o total de 10) não é suficiente para suprir a demanda de 24 servidores.
A Câmara esclarece, ainda, que o rito de entrada e tramitação do projeto cumpriu RIGOROSAMENTE o que determina o artigo 166 do Regimento Interno. Não houve, então, nenhuma ilegalidade no ato. Além disso, o PL foi colocado para apreciação do plenário, que é soberano, de acordo com o que prevê o Art. 110, §2º do Regimento Interno, e, por maioria, o projeto foi aprovado.
Por fim, a Câmara destaca que é totalmente contrária à disseminação de fake news, já que notícias falsas confundem e geram um desserviço à população”.
Fonte e foto: G1 Zona da Mata